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Em nota, MPE confirma duas ações contra prefeito e vereador eleitos em Corumbá

Marcelo Fernandes em 25 de Outubro de 2016

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Ministério Público ingressou com ações na 7ª Zona Eleitoral

Nota assinada pelos promotores eleitorais Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina e Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho informa que com o propósito de “velar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e da normalidade e a legitimidade das Eleições”, o Ministério Público Eleitoral de Corumbá ingressou na segunda-feira, 24 de outubro, com “duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral, a primeira, em face de Irailton Oliveira Santana (“Baianinho”), e, a segunda, em desfavor de Ruiter Cunha de Oliveira e Marcelo Aguilar Iunes.” Ruiter e Iunes, foram eleitos prefeito e vice, respectivamente, e "Baianinho", vereador, na eleição de 02 de outubro.

Ajuizadas na 7ª Zona Eleitoral, as ações têm o objetivo de “apurar a ocorrência de abuso de poder econômico, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, e a captação ilícita de sufrágio”, segundo a nota divulgada no site do Ministério Público esclarecendo que as condutas são combatidas pela lei das eleições e lei das inelegibilidades “haja vista promessa e entrega, aos eleitores, com o fim de voto, de vantagem pessoal; transporte de eleitores; e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação”.

De acordo com os promotores, a “Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE é utilizada para impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade, e utilização indevida dos meios de comunicação social”. A nota frisa ainda que “o abuso de poder, em qualquer de suas formas, influencia o resultado das eleições e macula a vontade popular, comprometendo a legitimidade do mandato político obtido”.

As sanções pedidas nas ações de investigação são “a cassação do registro de candidatura ou diploma; a consequente inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes às Eleições 2016; e a aplicação da pena de multa, no seu máximo legal (cinquenta mil UFIR)”. Se acolhidas pela Justiça, o prazo para apresentação da defesa é de cinco dias.

A nota encerra dizendo que o “Ministério Público Eleitoral espera ter esclarecido, na medida do possível, a sociedade sobre os reais motivos, veiculados nas ações de investigação judicial ajuizadas, que levaram ao pedido de cassação do registro de candidatura ou diploma; declaração de inelegibilidade para as eleições por oito anos; e aplicação da pena de multa em face dos Representados.” Detalhes das investigações realizadas por meio de inquérito da Polícia Federal, não são informados pelo MPE.

Defesa nega irregularidades

O prefeito eleito Ruiter Cunha (PSDB), que venceu a eleição de 02 de outubro com 23.566 votos, está em Brasília. Ao Diário Corumbaense, o advogado Valeriano Fontoura – que representa o prefeito e vice eleitos – informou não ter conhecimento oficial da ação. “A defesa desconhece, não fomos notificados. Ninguém sabe qual é o teor dessa ação. O Ministério Público, na função de fiscalização, tem todo o direito de propor as ações, assim como outras coligações e outros candidatos”, declarou e, por conta disso, “a defesa está  tranquila, mas obviamente vamos saber o que o Ministério Público está alegando”.

Valeriano disse também que a campanha de Ruiter Cunha “foi modesta, simples, onde não se vislumbrou ocorrências de abuso, de contratação de pessoas ou outro meio ilícito de propaganda. A defesa está tranquila em dizer que durante toda a campanha não houve a prática de qualquer tipo de abuso, seja político, econômico, ou abuso de meios de comunicação. A campanha se pautou em gastos módicos, despesas de pequena monta que não podem caracterizar qualquer tipo de abuso”.

De acordo com a defesa do prefeito eleito, “não se impede sob nenhuma hipótese, a diplomação do candidato eleito sob argumentação de ajuizamento de ação. O que a legislação estabelece é que para que haja cassação de um diploma, ocorra a cassação do mandato, se dê com o trânsito em julgado da decisão condenatória, ou seja, quando todas as instâncias forem esgotadas”, finalizou o advogado.

Já o advogado João Marques Bueno Neto, informou a este Diário que o cliente dele, Irailton Oliveira Santana (PSDB), também não foi notificado oficialmente e assim que tomar conhecimento da ação, vai apresentar defesa. "Baianinho" foi eleito vereador com 1.524 votos.

 

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