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Em Corumbá, toque de recolher começa às 20h e comércio pode atender por delivery e drive thru

Rosana Nunes em 13 de Junho de 2021

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

De 2ª a 6ª, comércio pode atender das 08h às 18h por delivery e drive thru; aos sábados, até 14h

Após o Governo do Estado prorrogar por 48 horas o cumprimento de regras mais rígidas de combate à covid-19 e no maior grau de risco de contágio da doença (bandeira cinza), Corumbá mantém a partir deste domingo, 13 de junho, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e em todos os estabelecimentos comerciais do município, compreendidos, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres. Os estabelecimentos e pessoas que desrespeitarem a medida podem ser multados em até R$ 2 mil cada (1000 VRM).

A proibição, que vigora até o dia 24 deste mês, consta no decreto municipal nº 2.601, publicado na sexta-feira (11) no DIOCORUMBÁ e assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e pelo secretário de Saúde, Rogério Leite. Em razão desta reclassificação – Corumbá figurava na bandeira vermelha na última avaliação do Estado – o toque de recolher, em todo o perímetro urbano do município vai ser das 20h às 05 horas.

O decreto especifica as atividades com funcionamento permitido e os respectivos horários de cada setor. Também detalha quais são as atividades consideradas Essenciais; Não Essenciais de Baixo Risco; e as Não Essenciais de Médio Risco, que poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 08h às 17 horas e, quando possível dada sua natureza, das 17 às 20h nas modalidades drive thru e delivery, e das 20h às 22h apenas na modalidade delivery, exceto o setor de alimentação e medicamentos, no qual o delivery está autorizado até às 23h. Aos sábados, o funcionamento das 08h até 14h, permitido o funcionamento, quando possível dada sua natureza, funcionar das 14h às 20h apenas nas modalidades drive thru e delivery.

Em relação às atividades de funcionamento proibido, podem operar, quando possível dada sua natureza, das 08h às 18 horas nas modalidades drive thru e delivery, e das 18 às 22h apenas na modalidade delivery.  Aos sábados poderão funcionar até às 14h apenas nas modalidades drive thru e delivery, e das 18 às 22h apenas na modalidade delivery.

No período de 13 a 24 de junho, o funcionamento do comércio de bens e serviços elencados obedecerá regramento especial: supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércio de hortifruti e congêneres, sem serviço de alimentação no local, de segunda-feira a sábado até às 20h, e aos domingos e feriados até às 14h. Distribuidoras de água mineral e gás, de segunda-feira a sábado até às 20h, e aos domingos e feriados até às 14h.

Hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde de pronto atendimento e alto risco e seus acessórios poderão funcionar ininterruptamente. Farmácias, diariamente até às 20h, excetuando deste dispositivo os estabelecimentos que estiverem em regime de plantão, estes podendo funcionar durante o período do toque de recolher. 

Serviços de transporte complementar de passageiros, inclusive por aplicativos, poderão realizar corridas e viagens normalmente até às 20h, após esse horário é permitido o transporte somente em casos de urgência ou emergência. Postos de combustível, até às 20h, exclusivamente para abastecimento, podendo funcionar dois estabelecimentos em regime de plantão durante o período do toque de recolher.

Serviços de entrega de comida pronta (delivery) até as 23h todos os dias, devendo os estabelecimentos manterem suas portas fechadas. Serviços funerários, normalmente até às 20h, posteriormente, somente em regime de plantão. Serviços médico-veterinários de urgência e emergência, normalmente até às 20h, posteriormente, somente em regime de plantão.

Borracharias para o atendimento de emergências ligadas às atividades previstas no decreto poderão funcionar até às 20h, podendo operar em regime de plantão durante o período do toque de recolher. Cabeleireiro, barbearia, salões de beleza e afins, podendo funcionar até às 17h, somente com horário marcado e garantindo total observância às medidas de biossegurança efetivadas.

Conveniências poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 08 às 18h, nas modalidades drive thru e delivery, e das 18 às 22h apenas na modalidade delivery, e aos sábados e domingos até às 14h nas modalidades drive thru e delivery, e das 14 às 20h apenas na modalidade delivery.

Fica permitido também o atendimento bancário presencial, limitado a 50% da capacidade da agência, sendo que as medidas de biossegurança deverão ser garantidas pelas instituições, com disponibilização de álcool em gel, aferição de temperatura, inclusive organização de eventuais filas, sendo proibida aglomeração de pessoas no recinto.

Já os órgãos do Poder Público Municipal não funcionarão para atendimento presencial, excepcionados os serviços de Fiscalização em Geral, Segurança Pública, Licitação e Contratos, Assistência Social, Saúde, Procuradoria Geral do Município e Centro de Atendimento ao Contribuinte, bem como aqueles considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, e que possam comprometer a saúde pública. 

Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa de até 100 VRM, que após constituído em definitivo e não havendo o pagamento no prazo legal, será levado a registro do lançamento no cadastro imobiliário. Também está proibido o funcionamento de todas as áreas comuns dos condomínios abertos, fechados e edilícios, da zona urbana e rural, sob pena de autuação por infração às regras sanitárias. 

Está permitido o funcionamento de estúdios e academias de ginástica, no período compreendido entre 05h e 20h, tendo um número limitado de até três alunos por educador físico, com o estabelecimento garantindo todas as normas de biossegurança estabelecidas. Já a prática esportiva coletiva amadora em qualquer recinto está proibida. 

Também segue permitida a realização de celebrações religiosas de modo remoto ou presencial, limitada neste último caso a apenas uma por dia, com 30% da capacidade do local e máximo de 100 pessoas, independente do tamanho da instituição religiosa, mantidas as medidas de biossegurança aplicáveis ao caso. 

Ficam facultadas, entre os dias 13 a 24 de junho, o funcionamento das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino regular privados, bem como em creches da rede privada que atendam alunos de zero a três anos, observadas as regras de biossegurança aplicáveis ao setor. 

A recepção de hóspedes oriundos de outros países, em qualquer unidade hoteleira, pousadas ou similares, da mesma maneira que, qualquer hóspede que apresente sintomas de síndromes gripais, deverá ser imediatamente comunicado a Vigilância Sanitária Municipal, através dos seguintes e-mails, sob pena de responder por descumprimento de medidas sanitárias de biossegurança: visa.alvara@gmail.com.br e vigilância.sanitaria@corumba.ms.gov.br.

Vacinação e fiscalização

A imunização da população seguirá normalmente, dentro dos grupos prioritários designados pela Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente no modelo drive thru, devendo-se atentar às regras de não aglomeração de pessoas em eventuais locais ou filas decorrentes dessa atividade.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão observar a intensificação das ações de limpeza e desinfecção; disponibilização de álcool em gel aos seus clientes; desenvolvimento de medidas de prevenção junto aos seus trabalhadores e; organização do acesso do público, inclusive das filas e a fiscalização do fiel cumprimento das medidas impostas. 

A fiscalização será realizada pelo Grupo de Fiscalização Integrada - GFI, bem como por todos os Agentes de Fiscalização Municipais e Órgãos Estaduais, detendo os mesmos poderes de Polícia Administrativo para certificarem eventual ocorrência de infração às Normas Sanitárias por meio de Boletins de Atendimento ou Autos de Infração e Notificação.

Arte: Ricardo Albertono/Diário Corumbaense