Rosana Nunes com informações do TSE em 25 de Setembro de 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que este sábado, 26 de setembro, é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos. O prazo está previsto na Lei nº 9.504/1997, artigo 11, caput.
Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais. No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
A Resolução TSE nº 23.609/2019 traz todo o rito da tramitação do pedido de registro de candidatura nas instâncias da Justiça Eleitoral.
Corumbá e Ladário
Até às 09h desta sexta-feira (25), cinco candidatos já haviam solicitado o registro de candidaturas em Corumbá: Anísio Guilherme da Fonseca, do PSOL (chapa pura); o vereador Gabriel Alves de Oliveira, do PSD, com a coligação “Corumbá, quem ama leva a sério”; Elano Holanda de Almeida, do PSL (chapa pura); o atual prefeito Marcelo Aguilar Iunes, do PSDB, com a coligação “Juntos por Corumbá” e o ex-prefeito Paulo Roberto Duarte, do MDB e coligação “Corumbá merece respeito”. Todos os pedidos de registro aguardam julgamento.
Em Ladário, já constavam no sistema os nomes de Cristiane Ferreira Verlaine de Oliveira, do PSL (chapa pura); o atual prefeito Iranil de Lima Soares, do DEM, com a coligação “Ladário não pode parar” e Munir Sadeq Ramunieh, do MDB, com a coligação “Renovação e mudança por Ladário”.
Ferramenta permite consultas
O DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020, já pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.
Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.
À medida que os candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os dados do concorrente no sistema.
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