Agência Brasil em 14 de Setembro de 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu hoje (14) uma lista com cerca de 7 mil nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas devido a irregularidades insanáveis. As informações foram repassadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e serão usadas pela Justiça Eleitoral para barrar candidaturas nas eleições municipais de novembro.
De acordo com Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas, e não há mais como recorrer da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final do tribunal de contas. Dessa forma, quem estiver na lista é considerado inelegível.
Durante a cerimônia de entrega da lista, o presidente do TCU, José Múcio Monteiro, disse que o envio das informações à Justiça Eleitoral é uma obrigação legal e explicou que a lista envolve gestores que desviaram recursos ou que não prestaram contas das quantias que estavam sobre sua responsabilidade.
“São mais de 7 mil nomes. Nós não poderíamos dizer que aqui encontram-se pessoas que desviaram dinheiro, se locupletaram, se aproveitaram, se serviram do dinheiro público. Aqui existe também os desinformados, aqueles que não prestaram contas", explicou.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, fez uma alerta aos gestores públicos sobre os cuidados que devem ser tomados com o dinheiro público e pediu que os eleitores pratiquem o voto consciente nas eleições municipais.
“Vote conscientemente. O voto, mais que um dever cívico, é o privilégio de quem vive em uma democracia para escolher os melhores nomes para a gestão de sua cidade”, disse.
Devido à pandemia da covid-19, o Congresso adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 04 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. Os eleitores vão às urnas em 2020 para elegerem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
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