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Justiça Eleitoral determina que radialistas suspendam propaganda irregular em rádio boliviana

Rosana Nunes em 07 de Setembro de 2024

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Decisão da Justiça Eleitoral foi publicada na noite de sexta

Liminar da Justiça Eleitoral, publicada na noite de sexta-feira 906), determinou que os radialistas Joel de Souza e Antônio Carlos Albuquerque (mais conhecido como “Gato”) suspendam imediatamente a divulgação de propaganda política negativa contra o candidato a prefeito Gabriel Alves de Oliveira e sua vice, Beatriz Cavassa, da coligação ‘União por Corumbá' , realizada na rádio Fortaleza 103,5 sediada na Bolívia, mas com alcance de sinal em Corumbá.

Na decisão, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo (50ª Zona Eleitoral) identificou “irregularidade da propaganda e na repercussão em território nacional”, uma vez que está presente a “possibilidade de repercussão do processo eleitoral e na escolha dos candidatos”. Também citou que caso semelhante já foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral em Porto Murtinho, que faz fronteira com o Paraguai. 

Ao conceder a liminar, a magistrada argumentou que, embora a sede da emissora seja no país vizinho, o conteúdo da transmissão é em português, havendo assim, “indícios de que o intencional alcance seja justamente o território brasileiro”. Contudo, estando fora do espectro da jurisdição eleitoral brasileira, afigura-se “inviável o controle e fiscalização por parte do Estado brasileiro” para punir a rádio boliviana.

Na denúncia, a coligação ‘União por Corumbá' relatou que os radialistas brasileiros - Joel e Gato - “vêm realizando escancarada propaganda política na rádio que trabalham, com sede na Bolívia, mas com sinais transmitidos em Corumbá” buscando “assiduamente promover o atual prefeito (Marcelo Iunes) e seu pretenso sucessor (Luiz Antônio Pardal) e “promovem propaganda política negativa contra o candidato da coligação representante (Dr. Gabriel), sua vice (Bia Cavassa) e de seus correligionários políticos”.

Na representação, a coligação observou que ao fazer propaganda política fora dos limites brasileiros, os radialistas também “almejam burlar a lei eleitoral brasileira” e pontuou que o radialista Joel de Souza é reincidente no desrespeito à legislação. 

Também pediu, ao final, pagamento de multa no valor máximo de R$ 106.410,00, conforme a legislação eleitoral. A liminar atende parte da representação. "Defiro, pois, parcialmente, a liminar pleiteada a fim de determinar aos representados (radialistas) que retirem e suspendam a divulgação do conteúdo mencionado nesta representação (referentes aos áudios ora anexados, alusivos a transmissões realizadas neste ano na Rádio Fortaleza)", determinou a juíza eleitoral.

Ambos têm prazo de dois dias, após notificação, para apresentar defesa. O MPE (Ministério Público Eleitoral) também irá se manifestar no processo. 

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