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Decreto fixa valores de diárias para servidores do Executivo ladarense

Da Redação em 12 de Janeiro de 2017

Decreto número 3.237/2017 do prefeito Carlos Ruso, publicado na edição de quarta-feira, 11 de dezembro, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, fixa os valores das diárias na Prefeitura de Ladário.

A determinação, assinada em 02 de janeiro, altera decreto anterior (nº 1.666/2010). Foram estabelecidos valores de diárias – de acordo com o cargo – para viagens no Estado e também fora de Mato Grosso Sul. As diárias para fora do Estado têm valores maiores.

Ricardo Albertoni/ Diário Corumbaense

Prefeitura estabeleceu os procedimentos para a solicitação, concessão e prestação de contas das diárias no Executivo ladarense

Em viagem de trabalho, representando o Município, as diárias para prefeito e vice-prefeito são de R$ 800 para viagens dentro do Estado e de R$ 1 mil para fora de Mato Grosso do Sul. Por sua vez, secretários municipais; secretário especial; advogado geral e controlador geral as diárias terão valores de R$ 600 e 700 reais.

Para superintendente; chefe de Gabinete; assessor executivo I; diretor-presidente e assessor executivo II, os valores estabelecidos são de R$ 490 e R$ 570. Para os demais funcionários – inclusive com cargos de provimento em comissão – as diárias previstas são de R$ 300 e 400 reais.

O prefeito Carlos Ruso (PSDB) também estabeleceu os procedimentos para a solicitação, concessão e prestação de contas das diárias no Executivo ladarense. Instrução normativa, editada pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, determina que após a viagem, o servidor prestará contas em até no máximo três dias úteis. Deverá anexar relatório de viagem, além de cópias de documentos que atestem a viagem a interesse do município. Não será concedida diária ao servidor com pendências nas prestações de contas dos valores anteriormente recebidos.

As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede (Ladário). O servidor fará jus somente à metade do valor da diária quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede; no dia de retorno à sede; quando a alimentação ou hospedagem for custeada por outras Instituições Governamentais ou Não Governamentais e que não resulte em ônus para o servidor; quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades.

As viagens internacionais devem ser expressamente autorizadas pelo prefeito. O processo de concessão de diárias para viagens segue os mesmos procedimentos definidos para as viagens em território nacional. O valor de diárias internacionais será estabelecido tomando-se por base a conversão da diária fixada no decreto que estabelece os valores das diárias em dólares norte-americanos ou na moeda do país de destino, permanecendo a de maior valor. Decreto número 3.259/2017 aprovou a Instrução Normativa.

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