Campo Grande News em 01 de Março de 2025
A promotora Lívia Carla Guadanhim Bariani, da 19ª Promotoria de Justiça afirma na denúncia que o acusado agiu de forma repugnante e torpe, cometendo o crime em razão do “sentimento de posse que nutria pela vítima” e por não aceitar o término do relacionamento. Também destacou o fato de o crime ter sido cometido de “surpresa”, o que dificultou a defesa de Vanessa.
Na denúncia, a promotora ainda pede indenização não inferior a R$ 10 mil para a família de Vanessa pelos danos morais, decorrente do abalo psicológico. Por fim, pede a quebra de sigilo dos celulares e computadores apreendidos na casa onde ocorreu o crime, o que foi deferido pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Caio ainda não é réu porque Garcete aguarda o laudo da reprodução simulada feito pela Polícia Civil para analisar a denúncia e proferir decisão.
Na quinta-feira (27), a defesa de Caio Nascimento entrou com um pedido para a realização de exames mais detalhados, na tentativa de provar que o feminicídio foi cometido sob efeito de drogas. A ação cautelar foi protocolada no fim da tarde na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.
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