Da Redação em 10 de Fevereiro de 2025
Renê Marcio Carneiro/PMC
Estudantes recepcionados pelos gestores das escolas da Reme
O Calendário Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) terá a duração de 243 (duzentos e quarenta e três) dias, sendo: 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres; 800 (oitocentas) horas anuais/Ensino Regular; 1.400 (mil e quatrocentas)/Ensino Integral; 800 (oitocentas) horas anuais/1ª e 2ª fases da EJA; 800 (oitocentas) horas anuais/3ª e 4ª fases da EJA.
Na Educação Infantil, o calendário escolar terá a duração de 243 (duzentos e quarenta e três) dias, sendo: 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres; 800 (oitocentas) horas anuais Creche (Parcial); 1.600 (mil e seiscentas) horas anuais para Creche (Integral); 1.400 (mil e quatrocentas) horas anuais para Pré-Escola (Integral).
"Desejamos à toda comunidade escolar, gestores, professores, servidores administrativos, estudantes e suas famílias da Rede Municipal de Ensino um ano letivo repleto de possibilidades, desafios e oportunidades para avançarmos juntos, construindo um ambiente escolar acolhedor, dinâmico e inspirador. Temos a missão este ano de melhorar o desempenho de nossos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) que compõe o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e para que isso aconteça precisamos do empenho de todos “, disse a secretária municipal de Educação, Mabel Sahib.
Renê Marcio Carneiro/PMC
Só na área urbana, Reme de Corumbá tem 17 escolas
Proibição de celulares
Publicada no dia 07 de fevereiro, a resolução n° 54, da Secretaria Municipal de Educação, regulamentou a proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas unidades escolares da REME de Corumbá. A proibição se aplica aos alunos "de todas as etapas da educação básica, em espaços de uso coletivo ou individual, durante o período regular e extracurricular de aulas".
A resolução estabelece que "o estudante que optar por levar aparelhos eletrônicos portáteis para a unidade escolar deverá deixá-los armazenados e desligados, em bolsa ou mochila própria, sem a possibilidade de acessá-los durante o período de aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano".
O uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, na unidade escolar, será permitido nos seguintes casos: "quando utilizado como ferramenta pedagógica ou didática prevista no planejamento e sob orientação expressa do professor, com autorização prévia da Coordenação Pedagógica; quando da utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas com a finalidade de aprendizagem dos estudantes; para situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior, assim como para comunicação com o pai, a mãe ou responsável legal, com autorização da Coordenação Pedagógica ou da Direção Escolar; para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que requeiram o uso de dispositivos tecnológicos como recurso de acessibilidade, inclusão ou condição de saúde, conforme laudo técnico emitido pela equipe da educação especial".
O descumprimento resultará nas seguintes medidas disciplinares: "advertência verbal, com registro em documento próprio, conforme Regimento Escolar; repreensão escrita, em caso de reincidência, conforme Regimento Escolar; recolhimento temporário do aparelho eletrônico, cuja devolução será feita apenas ao pai, à mãe ou ao responsável legal; aplicação de ações educativas, voltadas para a conscientização sobre o uso adequado dos aparelhos eletrônicos". Em caso de reincidência, o estudante "ficará proibido de adentrar o recinto da unidade escolar portando o aparelho eletrônico, sem prejuízo da aplicação das normas previstas no Regimento Escolar".
Com informações da Assessoria de Comunicação da PMC.
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