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Mantida condenação do poder público após médicos esquecerem gaze em paciente

Campo Grande News em 27 de Novembro de 2024

Reprodução

Exame de imagem feito na paciente para averiguar se ela sofreu alguma lesão por conta da gaze

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) confirmou, por unanimidade, nessa segunda-feira (22), a condenação da Prefeitura de Corumbá e governo do Estado em uma ação de indenização movida por uma paciente que teve uma gaze esquecida em seu corpo após um procedimento cirúrgico na Santa Casa de Corumbá. A negligência resultou em sérios danos à saúde da paciente, que precisou de novos tratamentos médicos para corrigir o erro. 

A paciente que entrou com a ação foi submetida a uma cirurgia no hospital público em 2013. O erro foi identificado posteriormente, e a paciente teve que ser submetida a novas intervenções para a retirada do material, além de sofrer complicações por conta da infecção decorrente da negligência e poderia ter resultados ainda mais graves. A Justiça considerou que o incidente gerou não apenas sofrimento físico, mas também psicológico para a vítima.

A apelação, tanto do Estado quanto do município de Corumbá, alegava que a responsabilidade pelos danos causados não deveria ser atribuída exclusivamente a eles, mas sim à equipe médica que realizou o procedimento. Contudo, o TJMS rejeitou os recursos, reafirmando que a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa ou dolo dos agentes públicos. 

O Tribunal também validou a indenização por danos morais, que havia sido fixada em sentença em valor correspondente ao sofrimento psicológico e emocional da paciente de R$ 6,6 mil. A decisão, no entanto, excluiu a condenação por danos materiais, uma vez que a autora não conseguiu comprovar de maneira satisfatória as perdas financeiras decorrentes do incidente, como o impacto em sua vida profissional e o custo de tratamentos adicionais.

Apesar da defesa do Estado de Mato Grosso do Sul questionar o valor dos honorários periciais, o TJMS entendeu que o valor estipulado pelo juízo de primeira instância estava de acordo com os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso e as peculiaridades da perícia. 

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