Rosana Nunes em 31 de Agosto de 2024
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Juíza destacou, em sua decisão, que "ações manifestamente improcedentes" comprometem o trabalho da Justiça Eleitoral, que já está sobrecarregada com os preparativos para o pleito
Decisão da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo (50ª Zona Eleitoral), publicada na noite de sexta-feira (30), entendeu que Pardal agiu com litigância de má-fé ao entrar com representação eleitoral, contra Gabriel, alegando que seu adversário, nas eleições municipais deste ano, teria praticado propaganda eleitoral irregular durante evento de adesivagem de veículos.
Ao julgar improcedente o pedido da coligação ‘Seguindo juntos por Corumbá' e acolher a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a magistrada considerou a representação “temerária e infundada” e alertou que a Justiça Eleitoral “já está sobrecarregada com a realização de atos administrativos preparatórios para o pleito que se aproxima e o ajuizamento de demandas infundadas compromete a força de trabalho despendida em ações manifestamente improcedentes”.
A representação
Na representação enviada à Justiça, o candidato do Progressistas alegava que vídeo divulgado nas redes sociais, por Gabriel, configurava propaganda eleitoral irregular por mostrar uma adesivagem de veículos em que “os cabos eleitorais do candidato utilizaram um grande número de bandeiras sem indicação do CNPJ", sustentando que "todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF da pessoa responsável pela confecção".
A defesa de Gabriel provou à Justiça Eleitoral que o material questionado “se refere a bandeiras do Partido Socialista Brasileiro, nas quais constam apenas e tão somente sigla partidária (PSB) e o seu símbolo (uma pomba)”, sem qualquer relação com o nome ou número do candidato majoritário.
Além disso, a decisão judicial destaca que "bandeiras não se caracterizam como material impresso e, por isso, não recebem o mesmo tratamento legal", conforme a Lei nº 9.504 de 1997.
O que é
A litigância de má-fé pode ser caracterizada por:
- Alterar a verdade dos fatos;
- Usar o processo para conseguir um objetivo ilegal;
- Opor resistência injustificada ao andamento do processo;
- Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
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