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Pardal tem disparos em massa por WhatsApp proibidos pela Justiça Eleitoral

Rosana Nunes em 28 de Agosto de 2024

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Juíza determinou que coligação de Pardal seja multada em R$ 1 mil por cada mensagem, se continuar fazendo os disparos em massa

Liminar concedida pela juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo (50ª Zona Eleitoral) determinou que o candidato a prefeito Luiz Antônio Pardal (PP) suspenda "imediatamente o disparo em massa de propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mensagem encaminhada".

A medida atende representação da coligação "União Por Corumbá" que denunciou a prática de propaganda eleitoral ilícita pelo candidato majoritário do Progressista. Pardal tem o apoio declarado do prefeito Marcelo Iunes à sua sucessão e encabeça a coligação "Seguindo Juntos por Corumbá".

Pela determinação judicial, assinada na noite da terça-feira, 27 de agosto, a Meta Plataforms e o Facebook Serviços Online do Brasil (administradoras do WhatsApp) devem suspender e bloquear, num prazo de 24 horas, o uso do aplicativo WhatsApp no celular +55 67 99682-6445 (autodenominado LUIZ ANTONIO PARDAL) para realização de disparos de propaganda eleitoral irregular, bem como fornecer "todos os dados cadastrais do usuário".

"Abusiva e antirrepublicana"

Na representação à Justiça Eleitoral, a coligação União Por Corumbá além de adicionar prints de mensagens recebidas por eleitores, sustentou que após o início da campanha eleitoral (16/08/2024), Pardal teria iniciado "abusiva e antirrepublicana conduta de disparo em massa de mensagens via WhatsApp".

Iniciativa que, segundo a denúncia, "configura propaganda eleitoral ilícita, uma vez que as mensagens possuem idêntico conteúdo robotizado (por meio do número de celular +556799682-6445) e os eleitores não aquiesceram com o recebimento destes disparos, tanto que a mensagem utiliza a expressão 'salva o meu contato', comprovando que não são pessoas do círculo social do representado (no caso o candidato Pardal)".

De acordo com a juíza da 50ª Zona Eleitoral, os pritns de tela apresentados como prova, "evidenciam a ilicitude da propaganda, na medida em que resta comprovado, ao menos em juízo perfunctório de cognição sumária, que os destinatários da mensagem não estavam previamente cadastrados". Também indicam que "não houve cadastramento prévio, tampouco consentimento" da lista de contatos para a realização dos disparos em massa.

O que a lei eleitoral permite

A lei eleitoral permite, desde o dia 16 de agosto, as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.  

Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.

Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

O impulsionamento de propagandas na internet - isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas - está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo.

As propagandas eleitorais não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 03 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Com informações da Agência Brasil. 

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