Leonardo Cabral em 24 de Agosto de 2024
Leonardo Cabral/Diário Corumbaense
Audiência pública foi realizada no Fórum de Corumbá e acompanhado por representantes das coligações e partidos
Com chapa pura, o Partido Liberal (PL), com o candidato a prefeito, André Campos e o vice George Albert Fuentes de Oliveira, será o segundo da programação de estreia.
Depois, vem a coligação “União Por Corumbá” (PSB - Federação PSDB/Cidadania; Federação Psol/Rede - Solidariedade - PSD - Republicanos, MDB e Federação PT/PV e PCdoB) com o candidato a prefeito, Gabriel Alves de Oliveira e a vice, Bia Cavassa.
Encerrando, a Coligação “Pela Retomada de Corumbá” (PRD - Avante e Podemos), que traz o candidato a prefeito Delcídio Amaral e vice, Luciano Costa.
Com a ordem estabelecida, ficou definido que o último partido ou coligação que exibiu a propaganda no primeiro dia, será o primeiro no dia seguinte, e assim sucessivamente nos 35 dias.
A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, será exibida em dois períodos diários de 10 minutos. Pelo horário de Mato Grosso do Sul, que tem diferença de uso horário de uma hora em relação a Brasília, nas rádios a exibição será das 06h às 06h10 e das 11h às 11h10. Na TV das 12h às 12h10 e no período noturno das 19h às 19h10. Em MS, a diferença de fuso horário é de uma hora em relação a capital federal.
Também haverá inserções diárias (de segunda a domingo) – dos candidatos a prefeito e vereadores – entre 05 horas e zero hora. Serão inserções de 30 a 60 segundos, totalizando 70 minutos diários, sendo 60% para prefeito e 40% para vereador.
A ordem da propaganda eleitoral foi definida em sorteio realizado neste sábado, 24 de agosto, no Fórum de Corumbá. O sorteio foi feito pela juíza da 50ª Zona Eleitoral, Luiza Vieira Sá de Figueiredo e acompanhado pelo promotor eleitoral, Manuel Veridiano Fukuara Rebelo Pinho e pela chefe do cartório da 50ª Zona, Eduarda de Sá Lucena.
Eleição com ética, transparência e sem fake news
A juíza da 50ª Zona Eleitoral, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, pediu uma eleição com ética e transparência aos representantes das coligações que participaram da audiência pública, frisando que todos devem cumprir a legislação eleitoral.
“Que cada um se preocupe em divulgar sua proposta e não em atacar o outro. A Justiça Eleitoral está mobilizada para organizar os atos preparatórios para a eleição, onde há vários procedimentos internos para fazer em relação aos mesários, às urnas eletrônicas. Também estamos agora, julgando os registros de candidatura, então, como a estrutura é reduzida, o que a gente pede é a colaboração dos partidos e das suas assessorias jurídicas para que cumpram a legislação e tenhamos uma eleição transparente e, sobretudo, com muita ética”, disse a juíza eleitoral.
A magistrada lembrou que as regras do que pode e não pode estão expressas na legislação, que é extensa. “A Justiça Eleitoral vai fiscalizar o cumprimento das regras eleitorais, esse vai ser o radar e o norte, para garantir uma campanha igualitária em prol da cidadania”, falou ao Diário Corumbaense.
Ela também pontuou sobre as fake news. “A população tem que estar atenta, no site da TSE, é possível obter informações do que é permitido e o que não é permitido. A população é uma aliada para que observe se os candidatos estão cumprido a lei. As regras sobre as propagandas estão há muito tempo consolidadas, e muito da novidade diz em torno da regulamentação do uso da internet. Um dos pontos mais importantes nesse aspecto é a desinformação com as fake news. Não só quem produz e quem compartilha incorrem nas mesmas sanções, muito importante que a população e todos os atores estejam atentos a isso, de não divulgar informação sem ter a certeza da veracidade dela e não propagar”, reforçou a juíza da 50ª Zona Eleitoral, Luiza Vieira Sá de Figueiredo.
Ao encerrar a entrevista, a magistrada fez questão de salientar sobre as cotas de gênero e raça, durante o processo eleitoral. “Advertir os partidos e coligações, sobre as cotas de gênero e raça conforme o Artigo 77 da resolução, que estabelece que tem que ser observado uma proporcionalidade e representatividade de cotas de gêneros para mulheres e cotas de raças para pessoas declaradas pretas ou pardas”, finalizou.
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