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Prefeitura prorroga vencimento de pagamento à vista e primeira parcela do IPTU 2021

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 09 de Julho de 2021

Decreto nº 2.618 assinado nesta sexta-feira, 09 de julho, pelo prefeito Marcelo Iunes, altera, excepcionalmente, a data de vencimento do IPTU 2021, tanto para pagamento à vista como para os pagamentos parcelados. O decreto também trata de nova data para estabelecimentos comerciais listados no documento, realizarem a quitação do IPTU 2021.

Agora, o pagamento à vista – com 30% de desconto, pode ser feito até o dia 10 de agosto, já o pagamento com 20% de desconto tem vencimento datado em 10 de setembro e finalizando, o pagamento com 10% de desconto ficou marcado para 10 de outubro.

Outra alteração do decreto nº 2.618, é a data de vencimento da primeira parcela do IPTU, para aqueles que optaram por parcelamento. O novo vencimento ficou para o dia 30 de julho, mas as demais parcelas seguem com o calendário sem modificações, com a segunda parcela vencendo no dia 10 de agosto e assim sucessivamente.

Mais uma novidade importante é o artigo 3º, que trata de ações emergenciais e temporárias destinadas aos setores do comércio afetados pela pandemia da covid-19, e prorroga para 10 de dezembro o pagamento à vista com 30% de desconto, para as atividades elencadas no anexo I do decreto. 

São elas: 

  1. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
  2. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
  3. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
  4. Transporte escolar
  5. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
  6. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
  7. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
  8. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
  9. Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
  10. Transporte aquaviário para passeios turísticos
  11. Hotéis
  12. Apart hotéis
  13. Motéis
  14. Albergues, exceto assistenciais
  15. Campings
  16. Pensões(alojamento)
  17. Outros alojamentos não especificados anteriormente
  18. Restaurantes e similares
  19. Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
  20. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
  21. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
  22. Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
  23. Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
  24. Agências de viagens
  25. Operadores turísticos
  26. Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
  27. Produção teatral
  28. Produção musical
  29. Produção de espetáculos de dança
  30. Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
  31. Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
  32. Atividades de sonorização e de iluminação
  33. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente

Para usufruir do desconto e da nova data para pagamento do IPTU, o contribuinte deverá solicitar através de requerimento individual protocolado até a data de 10 de setembro de 2021, comprovando estar entre as atividades listadas.

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