Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 09 de Julho de 2021
Decreto nº 2.618 assinado nesta sexta-feira, 09 de julho, pelo prefeito Marcelo Iunes, altera, excepcionalmente, a data de vencimento do IPTU 2021, tanto para pagamento à vista como para os pagamentos parcelados. O decreto também trata de nova data para estabelecimentos comerciais listados no documento, realizarem a quitação do IPTU 2021.
Agora, o pagamento à vista – com 30% de desconto, pode ser feito até o dia 10 de agosto, já o pagamento com 20% de desconto tem vencimento datado em 10 de setembro e finalizando, o pagamento com 10% de desconto ficou marcado para 10 de outubro.
Outra alteração do decreto nº 2.618, é a data de vencimento da primeira parcela do IPTU, para aqueles que optaram por parcelamento. O novo vencimento ficou para o dia 30 de julho, mas as demais parcelas seguem com o calendário sem modificações, com a segunda parcela vencendo no dia 10 de agosto e assim sucessivamente.
Mais uma novidade importante é o artigo 3º, que trata de ações emergenciais e temporárias destinadas aos setores do comércio afetados pela pandemia da covid-19, e prorroga para 10 de dezembro o pagamento à vista com 30% de desconto, para as atividades elencadas no anexo I do decreto.
São elas:
Para usufruir do desconto e da nova data para pagamento do IPTU, o contribuinte deverá solicitar através de requerimento individual protocolado até a data de 10 de setembro de 2021, comprovando estar entre as atividades listadas.
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