Rosana Nunes em 14 de Junho de 2021
O Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício 2021 (IPTU 2021) tem o primeiro vencimento (à vista ou parcelado) em 12 de julho (uma segunda-feira). O decreto n° 2.588 foi publicado na sexta-feira, 11 de junho, em edição suplementar do DIOCORUMBÁ.
De acordo com o decreto, o Imposto Predial e Territorial Urbano e as Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis de 2021 podem ser pagos em cota única ou em até 06 parcelas iguais e distintas.
Em razão da pandemia do novo coronavírus foram definidas algumas facilidades para o contribuinte quitar o imposto. O pagamento à vista com 30% (trinta por cento) de desconto, até 12 de julho. Também pode ser pago em cota única com 20% (vinte por cento) de desconto, até 10 de agosto. Até 10 de setembro o pagamento à vista poderá ser feito, mas com 10% (dez por cento) de desconto, A quitação em seis parcelas iguais, distintas e sucessivas, receberão 10% (dez por cento) de desconto.
As datas de vencimento do IPTU são as seguintes: 12 de julho (primeira parcela ou pagamento à vista); 10 de agosto (segunda parcela ou pagamento à vista); 10 de setembro (terceira parcela ou pagamento à vista); 13 de outubro (quarta parcela); 10 de novembro (quinta parcela) e 10 de dezembro (sexta parcela). O valor mínimo das parcelas será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do IPTU poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”. A impugnação poderá ser protocolizada, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2021, através do e-mail:atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br. E, em último caso na sede do CAC, localizado na rua Frei Mariano nº. 66, Centro.
A Prefeitura ainda não informou como o contribuinte terá acesso ao carnê do imposto.
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