PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Novas regras desobrigam aulas noturnas em processo de habilitação

Da Redação em 25 de Abril de 2021

Saul Schramm/Governo do Estado

Lei 14.071 faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

A partir deste mês, alunos em processos de habilitação não terão mais a obrigatoriedade das aulas noturnas durante a formação de condutores e essa é apenas uma das mudanças trazidas pela Lei 14.071 que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e entrou em vigor no último dia 12. 

Outra mudança significativa é que, a partir de agora, os alunos que reprovaram em exames durante o processo de primeira habilitação não precisam mais esperar 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático, para remarcar a prova.

Para o coordenador da Escola Pública de Trânsito do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Marcos Brandão, essas alterações facilitam e agilizam o processo de obtenção da 1° habilitação. “Ao invés de aguardar 15 dias para realizar novo exame teórico, o aluno já pode reagendá-lo a partir do momento que se sentir preparado”, enfatizou. as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito.

A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. 

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Houve mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Antes, o motorista que atingia 20 pontos durante o período de 12 meses podia ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa. O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos. 

Com informações do Portal de Notícias de MS e Agência Brasil.

PUBLICIDADE