PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Começam a valer alterações no Código Brasileiro de Trânsito

Fonte: Agência Brasil e Diário do Transporte em 12 de Abril de 2021

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação

Entram em vigor nesta segunda-feira (12) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. 

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa. 

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos. 

Confira mais mudanças:

Validade do exame toxicológico tem alteração

Até hoje o exame deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses por condutores com habilitação válida por 5 anos. Se a validade da habilitação for 3 anos, essa periodicidade cai a cada 1 ano e 6 meses.

O que muda: O exame toxicológico passa a ser obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Para os condutores com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser feito a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado der positivo, sua CNH será suspensa por três meses.

Os condutores com mais de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

Atenção: o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.

Em qualquer destes casos a infração será considerada gravíssima, passível de multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Novo exame após reprovação não terá mais prazo para realização

Atualmente em caso de repetência no exame, o motorista só poderia fazer nova prova 15 dias depois.

O que muda: Não haverá mais prazo.

Aulas práticas à noite deixam de ser obrigatórias

Em todas as categorias de habilitação há hoje uma exigência de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos.

O que muda: Essa obrigatoriedade de aulas práticas no período noturno deixa de existir a partir de segunda-feira (12).

Portar a CNH deixa de ser obrigatório quando houver acesso ao sistema

Hoje o motorista é obrigado a carregar consigo a CNH. Caso seja parado pela fiscalização e não a apresente ele está sujeito a sanções.

O que muda: Se a fiscalização de trânsito tiver acesso ao sistema, o motorista estará dispensado de apresentar sua CNH para comprovar habilitação.

Bonificações para bons motoristas

Esta é uma novidade nas mudanças que passam a valer.

A nova versão do CTB criou o Registro Nacional Positivo de Condutores. Por ele, serão cadastrados os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. Por meio desse cadastro, tanto o Governo Federal, como os governos de estados e municípios poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários aos bons condutores, mas isso ainda precisa ser regulamentado pelo Contran para passar a valer.

Reciclagem

Atualmente são obrigados a fazer um curso preventivo de reciclagem os motoristas das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que alcançaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

O que muda: A partir das n ovas mudanças, essa regra passa a valer para motoristas de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, mas que atingiram pontuação de 30 a 39 pontos nos últimos 12 meses.

Comunicação de venda e veículo terá mais prazo

Na versão atual do CTB o vendedor do veículo tem 30 dias para comunicar a venda junto ao órgão de trânsito. Se o motorista perder esse prazo, ele incorre em infração grave, tem de pagar multa de R$195,23 e ainda vê seu veículo ser retido para regularização.

O que muda: O prazo de comunicação de venda passa para 60 dias, e o procedimento poderá ser eletrônico. Caso o prazo seja ultrapassado, a infração passa de grave para média, a multa cai para R$130,16 e o veículo será removido.

Crianças em garupa de motos

Hoje a lei proíbe transportar em motocicleta criança menor de 7 anos.

O que muda: A proibição persiste, mas passará a atingir criança menor de 10 anos.

Luz baixa durante o dia em rodovias

Como se sabe, hoje o condutor ao pegar estrada deve manter acesos os faróis do veículo, com luz baixa, durante a noite e durante o dia.

O que muda: Cai a exigência da luz baixa quando o veículo dispuser da luz DRL; quando trafegar em pista duplicada; ou quando estiver dentro do perímetro urbano.

Conversão à direita

Hoje o CTB não traz autorização para livre conversão do veículo à direita.

O que muda: Passa a ser permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho onde houver sinalização permitindo essa manobra.

Expedição de notificação de penalidade

Na versão atual do CTN não há prazo para o órgão de trânsito expedir notificação de aplicação da penalidade.

O que muda: A nova lei define dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de multa que, em caso de descumprimento, derruba o direito de aplicação da penalidade:

– se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido, esse prazo máximo passa para 180 dias, contado da data da infração

– se a defesa prévia for apresentada no tempo certo, o prazo previsto será de 360 dias.

Prazo para defesa prévia aumenta

Hoje o prazo para apresentação de defesa prévia não pode ser inferior a 15 dias, contado da data de expedição da notificação.

O que muda: O prazo para a apresentação de defesa prévia dobra: não será inferior a 30 dias, a partir da data da expedição da notificação.

Condutor infrator

Quando o proprietário do veículo não é o responsável pela infração de trânsito, ele tem prazo de 15 dias para apresentar o nome do condutor-infrator.

O que muda: Esse prazo passa agora para 30 dias.

Infrações leves e médias

Atualmente quem comete infração leve ou média pode receber a penalidade de advertência por escrito desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. A aplicação dessa sanção, no entanto, depende da autoridade de trânsito.

O que muda: Essa regra deixa de depender da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa

Hoje não há multa para motoristas que param o veículo em ciclovia.

O que muda: Essa atitude passa a ser infração grave, sujeita a multa de R$195,23 e 05 pontos na CNH.

Motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

Hoje o motociclista que pilota sua motocicleta sem viseira ou óculos pode ser enquadrado de duas formas: como infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir (artigo 244 do CTB); ou classificado como infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38 (artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran).

O que muda: Quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a capacete sem viseira ou óculos de proteção incorrerá em infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Gravidade da infração para quem não reduz ao passar por ciclista

Atualmente se o condutor ao ultrapassar um ciclista não reduz a velocidade do veículo, ele incorre em infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.

O que muda: Essa infração passa a ser gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

Motocicleta com farol apagado deixa de ser infração grave

Atualmente quem conduz motocicleta, motoneta e ciclomotor com faróis apagados comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

O que muda: Esta infração passa a ser média, sujeita a multa de R$130,16 e 04 pontos na CNH.

PUBLICIDADE