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Nova Lei de Trânsito dispensa porte de habilitação em casos específicos

Portal de Notícias do Governo de MS em 24 de Abril de 2021

Divulgação

Nova regra entrou em vigor no dia 12 de abril

Caso o condutor seja parado em uma operação de trânsito e não estiver portando a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a mesma será dispensada se a autoridade de fiscalização puder efetuar a consulta via sistema. A nova regra entrou em vigor no dia 12 de abril com a lei 14.071 que altera mais de 40 pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Para o diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Rudel Trindade, essa é mais uma facilidade que a nova lei traz para o condutor.

“Sabemos que existem outras formas, como é o caso da Carteira Digital de Trânsito, em que o motorista carrega sua habilitação em formato digital pelo celular, mas sabemos também que outras situações podem ocorrer, como ficar sem bateria no telefone, por exemplo. Dessa forma, o agente de trânsito tem ferramentas para consultar via sistema e o motorista pode seguir tranquilo”, enfatizou.

Apenas no ano passado 2.114 condutores foram flagrados conduzindo veículo automotor sem portar o documento em Mato Grosso do Sul, e, por isso, responderam por infração de natureza leve, sendo multados em R$ 88,38, conforme estipulava o artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro.