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Educação de Corumbá inicia prazo de rematrícula para ano letivo de 2021

Leonardo Cabral em 19 de Novembro de 2020

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Rematrícula começa a partir do dia 25 deste mês

A Secretaria Municipal de Educação divulgou o prazo para a rematrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino (Reme) em Corumbá. A resolução n°141 publicada no Diário Oficial do Município, na quarta-feira, 18 de novembro, dispõe sobre o processo de rematrícula na mesma unidade escolar da Reme e o encaminhamento para matrícula em outra unidade de ensino, referente ao ano letivo de 2021. A Reme tem aproximadamente 16 mil alunos matriculados nas 41 escolas das zonas urbana e rural.

Todo o processo será coordenado pela Semed, compreendendo etapas: rematrícula na mesma Unidade de Ensino para os alunos que se encontram regularmente matriculados; designações (Encaminhamentos); efetivação das rematrículas; confirmação de matrículas de alunos que ainda constam em Lista de Espera, e sem matrícula efetivada no ano letivo de 2020. A Unidade de Ensino dará ampla divulgação aos pais ou responsáveis legais sobre o período de rematrícula e os procedimentos necessários à sua efetivação e informará o código do usuário aluno cadastrado no Sistema de Gestão Escolar e Escrituração (SGEE).

Os interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, deverão confirmar a rematrícula diretamente na Unidade de Ensino onde o aluno encontra-se regularmente matriculado no período que corresponde até o dia 25 de novembro deste ano, para os alunos dos Níveis I, II e III, Pré-Escola I e II, e 1º ano do Ensino Fundamental. A partir do dia 10 de dezembro, para os alunos do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e EJA. O não cumprimento nas datas estipuladas implicará em perda automática da vaga, devendo o interessado, quando maior ou responsável legal, participar da Pré-matrícula Digital para alunos novos em 2021.

Todos os alunos da REME

A rematrícula deverá ser realizada por todos os alunos da Reme interessados em manter-se na mesma Unidade Escolar, no ano letivo de 2021, independentemente de já serem considerados aprovados no ano em curso ou ainda dependerem de exame final.

Feita a rematrícula, as unidades de ensino efetuarão a confirmação da mesma no Sistema de Gestão de Escrituração Escolar (SGEE), sendo para os estudantes dos Níveis I, II e III, Pré-Escola I e II, e 1º ano do Ensino Fundamental, de 25 a 27 de novembro. Os alunos do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e EJA, de 11 de dezembro a 23 de dezembro, conforme os resultados apurados em Ata de Resultados Finais.

Vagas às séries subsequentes

As Unidades de Ensino que não oferecem as séries subsequentes para que o aluno nela permaneça, deverão articular-se com outras Unidades que ofereçam as séries seguintes, a fim de garantir a permanência do aluno na Rede Municipal de Ensino. As Unidades Escolares de origem informarão aos responsáveis legais quais Unidades de Ensino possuem vaga para a série subsequente, cabendo aos pais aceitarem ou recusarem, formalmente, a vaga na escola de destino.

A Unidade de Ensino que não oferece a série subsequente deverá encaminhar a relação dos alunos previamente combinados com a Unidade de Ensino de destino, até o dia 30 de novembro de 2020, a lista contendo os nomes dos alunos, e seus respectivos códigos de cadastro, cujos responsáveis aceitaram matricular na Unidade de Ensino estabelecida para o encaminhamento.

Os responsáveis pelos alunos, neste caso, deverão confirmar a matrícula na Unidade de Ensino de Destino, no período de 30 de novembro a 04 de dezembro.

As Unidades de Ensino que receberem os encaminhamentos deverão incluir no Sistema de Gestão da Escrituração Escolar (SGEE), somente os alunos que apresentaram o rendimento “Aprovado”, por meio de matrícula (Tipo Renovação) no Sistema de Gestão Escolar e Escrituração (SGEE) até o dia 04 de dezembro de 2020.

Em caso de reprovação

Os alunos encaminhados por Unidade de Ensino que não ofereça a série subsequente, e que ainda tiverem o rendimento pendente de Exame Final deverão ser incluídos, por meio de matrícula (Tipo Renovação) no Sistema de Gestão Escolar e Escrituração (SGEE), somente após o encerramento da Ata de Resultados Finais da escola de origem, caso tenham sido aprovados no ano letivo de 2020, de outro modo, com o resultado “Reprovado”, permanecerão matriculados na Unidade de Ensino de origem. 

Cadastro ativo de Lista de Espera

As escolas que possuírem vagas e cadastro ativo na Lista de Espera no Sistema de Gestão de Escrituração Escolar (SGEE), de alunos que comprovadamente ainda não estejam matriculados na Reme no ano letivo de 2020, deverão realizar contato com os responsáveis, por ordem de protocolo, e de acordo com a disponibilidade de vagas, para que realizem os procedimentos de confirmação de matrícula para o ano letivo de 2021, no Sistema de Gestão Escolar e Escrituração (SGEE), por meio de matrícula (Tipo Nova), no período de 11 a 23 de dezembro de 2020.

Os alunos que permanecerem em Lista de Espera, por inexistência de vaga, deverão participar do processo de matrícula digital para alunos novos em 2021.

Confirmação Matrícula

Para efetivação da matrícula será necessário apresentar os originais e cópias de documentos, como o Protocolo de Cadastro ou Nome que conste na Lista de Espera do Ano Letivo de 2020; Certidão de Nascimento/Casamento; Documento de Identidade dos interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, quando menores de idade; CPF dos pais ou responsáveis legais; Comprovante de Residência; Documento de Transferência (quando necessário); Histórico Escolar (quando necessário); Laudo Médico ou Avaliação Psicopedagógica para estudantes com deficiência (Caso já possua).

Ainda na lista dos documentos a serem apresentados constam: Carteira de Vacinação (para a Educação Infantil); Cartão do SUS e número do NIS; CPF do Aluno (Necessário para ter acesso a recursos de Ensino Remoto); RG do Aluno (Caso já possua); Documento de Permissão emitido pela Polícia Federal, quando estrangeiro; É obrigatório informar o número de celular e endereço de e-mail de uso pessoal do aluno, dos pais ou responsáveis legais, quando menores de idade, para garantir o acesso do aluno aos recursos de Ensino Remoto, Acompanhamento Escolar (Através de endereço eletrônico a ser divulgado), e para receber comunicados da escola.

Perda no prazo ou recusa da rematrícula

Os responsáveis legais que não confirmarem a rematrícula, ou a matrícula do aluno que foi encaminhado para outra Unidade de Ensino, dentro dos prazos estipulados ou que se recusarem a confirmar a matrícula do aluno na vaga disponível informada, deverão participar do processo de matrícula digital para alunos novos em 2021.

É de responsabilidade dos Gestores Escolares a conferência da veracidade das informações e documentos exigidos para a efetivação da matrícula na Unidade de Ensino, caso haja divergência entre as informações e a documentação apresentada, a matrícula não será confirmada. A qualquer tempo a matrícula do aluno poderá ser cancelada, caso verifique-se alguma irregularidade nas declarações ou nas documentações apresentadas. 

O aluno que tiver a matrícula cancelada poderá pleitear nova vaga na Rede Municipal de Ensino de Corumbá, diretamente através do link REME - Serviços da Secretaria Municipal de Educação, no endereço eletrônico http://www.corumba.ms.gov.br, que será divulgado e estará acessível conforme constará em Resolução que tratará da regulamentação da Pré-matrícula Digital 2021.

Os responsáveis da Unidade de Ensino estão sujeitos às sanções do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal, para o caso de descumprimento, no todo ou em parte, desta resolução. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos junto à Secretaria Municipal de Educação. A resolução é assinada pelo secretário de Educação Genilson Canavarros.

As aulas presenciais foram substituídas pelas remotas na Reme em Corumbá até o fim do ano, conforme decisão tomada pela Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria de Educação. A medida leva em consideração a prudência em manter a suspensão das atividades presenciais como forma de reduzir a propagação da covid-19 no município. 

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