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Decreto define normas para porte de arma de fogo pela Guarda Municipal

Rosana Nunes em 06 de Novembro de 2020

Ricardo Albertoni/Arquivo Diário Corumbaense

Desde 2015, guardas municipais de Corumbá são preparados para o uso de armas de fogo.

Decreto publicado na edição de quarta-feira, 04 de novembro, do Diário Oficial do Município normatiza o porte de arma de fogo para a Guarda Civil Municipal de Corumbá. A normatização estabelece que o porte de arma de fogo será concedido ao guarda civil que comprovar a realização do devido treinamento técnico estabelecido pela legislação. O porte “é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo”. A arma é de “propriedade da Prefeitura Municipal”.

Para uso da arma de fogo, o decreto n° 2.430/2020 definiu a que a Secretaria Municipal de Segurança Pública cede ao Guarda Civil Municipal respeitando a chamada cautela para o uso da arma, que prevê os seguintes critérios de “cautela fixa de arma de fogo: a cessão de armamento sem prazo determinado, isto é, permanente; cautela diária de arma de fogo: a cessão e devolução diária de armamento, que compreenderá o período entre a assunção do serviço e seu término; cautela emergencial de arma de fogo: a concessão extraordinária e imediata de nova arma de fogo ao Guarda Civil Municipal envolvido em ocorrência policial que resulte na perda ou apreensão da arma de fogo”.

O decreto estabelece ainda que a efetivação do porte ao guarda municipal se dará com a entrega do Documento de Identidade Funcional, documento obrigatório para que o servidor porte a arma. O servidor que não estiver autorizado ao porte de arma de fogo ou que não apresente o seu Documento de Identidade Funcional não poderá receber o armamento ou munição. Durante o exercício das funções o porte de arma funcional precederá o porte de arma particular.

Por determinação do secretário Municipal de Segurança Pública ou do superintendente da Guarda Civil Municipal, o porte de arma de fogo poderá ser suspenso temporária ou preventivamente quando seu detentor “for flagrado alcoolizado ou sob o efeito de outra substância de natureza entorpecente, portando arma de fogo ou munição; apresentar-se alcoolizado ou sob o efeito de substância entorpecente para o trabalho; estiver em tratamento para recuperação e reabilitação da doença de dependência química ou declarar-se dependente químico; estiver impedido de exercer atividades que exijam alto desempenho intelectual, cognitivo ou motor, bem como registrar restrições funcionais relacionadas diretamente com as atividades laborais; estiver afastado do serviço em razão de licença médica de qualquer natureza por período superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;  for diagnosticado com anormalidade psicológica, ainda que transitória; praticar atos na vida pública ou privada relacionados ao uso indevido da arma de fogo ou munição; utilizar arma de fogo ou munição de propriedade da Prefeitura Municipal em atividade remunerada extra corporação; não observar as disposições deste Regulamento ou normas técnicas de segurança; deixar de observar os cuidados necessários para impedir que terceiros se apoderem do Documento de Identidade Funcional, arma de fogo ou munição que estejam sob sua posse, seja propriedade da Prefeitura Municipal ou particular; estiver com seu vínculo de trabalho suspenso por prazo indeterminado”. A suspensão ainda se dará mediante recomendação da Corregedoria da Guarda Municipal ou em razão do cumprimento de pena ou de determinação judicial.

A Prefeitura definiu também que o porte será cancelado “em razão da demissão ou falecimento; em razão do cumprimento de pena ou de determinação judicial; em razão de proibições de uso ou porte previstas na legislação federal, estadual ou municipal; quando for considerado responsável em processo administrativo pela ocorrência de furto, roubo, extravio, perda ou danos na arma de fogo ou munição de propriedade da Prefeitura Municipal sob sua responsabilidade, sem prejuízo de demais hipóteses que recomendem a medida; e quando restar prejudicado o preenchimento dos requisitos legais”.

A lei do porte

Está em vigor desde 11 de agosto de 2014, a lei 13.022/2014 que permite porte de arma de fogo por guardas municipais. Sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, a lei determina que, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia e podem atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.

Desde outubro de 2015, guardas municipais de Corumbá são preparados para o uso de armas de fogo.