PUBLICIDADE

Corumbá atinge 300 casos positivos de covid-19; mais da metade estão recuperados

Rosana Nunes em 29 de Junho de 2020

Boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde de Corumbá, divulgado nesta segunda-feira (29), informa que Corumbá já atingiu 300 casos positivos de coronavírus, quatro a mais que o boletim estadual desta segunda.  

De acordo com os dados municipais, até agora a cidade pantaneira registrou 3.858 notificações suspeitas, 3.535 foram descartados e 23 casos suspeitos aguardam resultado de exame laboratorial. Nove pessoas já morreram em consequência do vírus. 

Dos 300 casos positivos, 53,33% estão recuperados; 41,67 em isolamento domiciliar; 2% estão internados e o número de óbitos representa 3% do total. 57% dos casos notificados são homens e 43%, mulheres. 

O boletim ainda ressalta que para contenção da transmissibilidade da covid-19, devem ser adotadas como medida não farmacológica:

  • O isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quatorze) dias.
  • Considerar isolamento domiciliar voluntário de viajantes sem sintomas respiratórios por no mínimo 7 (sete) dias após chegada na cidade. Exceção áreas essenciais como saúde, segurança pública, abastecimento e transporte.
  • Considera-se pessoa com sintomas respiratórios, a apresentação de tosse seca, dor de garganta, ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico.
  • As pessoas com mais de 60 anos de idade, devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas.
  • Observância ao decreto municipal nº 2.287 de 17 de abril de 2020 em relação ao toque de recolher diário das 21h às 05h.
  • Obrigatoriedade do uso de máscara facial, conforme Decreto N°2.300, em 5 de maio de 2020.
PUBLICIDADE