Rosana Nunes em 26 de Junho de 2020
Anderson Gallo/ Diário Corumbaense Uso de máscaras já era obrigatório em Corumbá e passou a ser exigido em todo o Estado
Nesse período, a maior incidência de casos confirmados aconteceu no dia 19 de junho (sexta-feira). Naquele dia, a Secretaria de Saúde de Corumbá contabilizou 24 novos casos de covid-19. Outras duas datas concentraram maiores incidências de confirmações neste mês. No dia 15 (segunda-feira), os exames laboratoriais confirmaram 18 casos. Dez dias antes, no dia 05 (sexta-feira) foram 17 novos casos.
Os dados da Saúde revelam que junho foi o mês mais letal da doença em Corumbá. São sete mortes contabilizadas para o município. O primeiro óbito foi em 12 de junho. O último aconteceu nesta sexta-feira, 26.
A situação fica ainda mais crítica se forem computadas as duas mortes ocorridas no complexo hospitalar de Corumbá e registradas para a Bolívia. Estes óbitos aconteceram nos dias 14 e 16 de junho. Somados esses dois registros foram oito mortes em junho. No dia 27 de maio houve o primeiro óbito na região, que foi contabilizado para a Bolívia.
Uma maior incidência de notificações foi registrada nesta sexta-feira (26). O boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde trouxe mais 29 confirmações de covid, saltando para 267 os casos positivos. Pelo menos metade está recuperada da doença.
A taxa de ocupação de leitos de UTI na Santa Casa de Corumbá, nesta sexta, é de 60%. Dos 20 leitos, 15% estão ocupados por pacientes com covid-19; 5% por pacientes com suspeita da doença e 40% por pacientes sem coronavírus, de acordo com os dados da Saúde Estadual.
Resumo dos casos de óbito:
27/05/2020 - primeiro óbito (contabilizado para a Bolívia)
Idoso de nacionalidade boliviana, de 67 anos, residente na Bolívia, portador de doença pulmonar crônica.
12/06/2020 - segundo óbito (contabilizado para o Corumbá)
Homem de 53 anos, brasileiro, residente em Corumbá, caminhoneiro com histórico de viagem para Santa Cruz de La Sierra e São Paulo.
14/06/2020 - terceiro óbito (contabilizado para a Bolívia)
Mulher de 30 anos, brasileira, residente na zona rural da Bolívia, recebida em óbito no pronto-socorro municipal, com fator de risco a obesidade.
15/06/2020 - quarto óbito (contabilizado para Corumbá)
Homem boliviano, de 59 anos, residente em Corumbá, comerciante nas cidades bolivianas da fronteira.
16/06/2020 - quinto óbito (contabilizado para a Bolívia)
Idoso, de 71 anos, brasileiro, morador da cidade Puerto Suárez, na Bolívia.
20/06/2020 - sexto óbito (contabilizado para Corumbá)
Homem de 52 anos, brasileiro, caminhoneiro com histórico de viagem para São Paulo.
22/06/2020 - sétimo óbito (contabilizado para Corumbá)
Homem de 50 anos, boliviano, era hipertenso e diabético.
23/06/2020 - oitavo óbito (contabilizado para Corumbá)
Mulher de 44 anos, técnica de enfermagem, tinha diabetes e hipertensão.
23/06/2020 - nono óbito (contabilizado para Corumbá)
Homem de 29 anos, residente em Corumbá, tinha diabetes tipo 1
Para contenção da transmissibilidade da covid-19, devem ser adotadas como medida não farmacológica:
• O isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quatorze) dias.
• Considerar isolamento domiciliar voluntário de viajantes sem sintomas respiratórios por no mínimo 7 (sete) dias após chegada na cidade. Exceção áreas essenciais como saúde, segurança pública, abastecimento e transporte.
• Considera-se pessoa com sintomas respiratórios, a apresentação de tosse seca, dor de garganta, ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico.
• As pessoas com mais de 60 anos de idade, devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas.
• Observância ao decreto municipal nº 2.287, de 17 de abril de 2020, em relação ao toque de recolher diário das 21h às 05 horas.
• Obrigatoriedade do uso de máscara facial, conforme Decreto N° 2.300, em 05 de maio de 2020.
Fonte: Boletim Covid-19/PMC/SMS
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