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Receita Federal de Corumbá amplia atendimento pelo WhatsApp para regularização de CPF

Rosana Nunes em 13 de Abril de 2020

A Receita Federal estima que, aproximadamente 6.000 pessoas em Corumbá e Ladário precisam regularizar do CPF (Cadastro da Pessoa Física) para obtenção do auxílio emergencial. O programa do governo federal, que libera R$ 600,00 para trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média, exige que o documento esteja regularizado no Cadastro Único.

No fim de semana, a Receita finalizou a regularização de 11 milhões de CPFs que tinham pendências com a Justiça Eleitoral em todo o Brasil. Gradativamente, essas alterações estão sendo incluídas nos sistemas da Caixa Econômica Federal e Dataprev para fins do cadastro no Auxílio Emergencial em função da Covid-19.

Servidores voluntários da Receita Federal também fizeram mutirão no feriado para análise dos pedidos de atualização cadastral. 

Já nesta segunda-feira (13), o órgão em Corumbá, ampliou o atendimento pelo aplicativo WhatsApp para quem ainda não conseguiu resolver a situação. 

- pessoa sem inscrição ou que não lembra o número do CPF, pode entrar em contato pelo (67) 3234-6600;

- alteração e regularização do CPF com final 0 a 4: atendimento no WhatsApp (67) 3234-6600; 

- alteração e regularização do CPF com final 5 a 9, o atendimento pelo mesmo aplicativo é no número (67) 3234-2900.

O atendimento é de segunda a sexta, das 07h30 às 11h30. 

Quem pode receber o auxílio? 

Têm direito ao auxílio emergencial aqueles que estão inscritas no CadÚnico até o dia 20 de março; microempreendedores individuais, contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); informais, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS; e inscritos no Bolsa Família.

Os beneficiários precisam ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo; ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira; não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Com informações da Agência Brasil.

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