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Diretores de escolas estaduais serão eleitos em 03 de março

Da Redação com informações da SED/MS em 11 de Fevereiro de 2020

A Secretaria de Estado de Educação, através da Superintendência de Planejamento e Apoio Institucional (SUPAI), divulgou, nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do Estado (DOE), n. 10.091, nas páginas 13 a 18, Instrução Normativa/SED n.3/COGES/SUPAI/SED/2020, que expede as normas que regerão o processo eletivo para dirigentes escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE).

Pré-inscrição

Poderão se inscrever na eleição para escolha de dirigentes escolares os profissionais do Grupo Educação e os ocupantes do cargo de Especialista de Educação, considerados aptos na Avaliação de Competências Básicas de Dirigente Escolar.

As pré-inscrições, dos candidatos à eleição, serão realizadas no período de 11 a 18 de fevereiro de 2020, por meio de sistema eletrônico, no link http://acb.sistemas.sed.ms.gov.br

Candidatura

O registro das candidaturas individuais, quando for o caso, ou chapas (Diretor e Diretor Adjunto), perante a Comissão Escolar, na escola de interesse dos candidatos, deverá ser realizado nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2020. No ato do registro da candidatura, o candidato deverá apresentar à Comissão Escolar os documentos exigidos na Instrução Normativa.

O Presidente da Comissão Escolar deverá incluir no Sistema de Apuração de Eleições (SAE) da Secretaria de Estado de Educação, no endereço eletrônico http://sae.sistemas.sed.ms.gov.br, no período de 20 a 26 de fevereiro de 2020, os candidatos que concorrerão à eleição para a respectiva unidade escolar, cadastrando as chapas e candidaturas individuais.

Campanha Eleitoral

A campanha eleitoral ocorrerá no período de 27 de fevereiro a 02 de março de 2020. O descumprimento do prazo estipulado e das regras para a campanha, poderá ser objeto de denúncia, que será analisada pela Comissão Escolar, sendo que, se comprovado fato e autoria, acarretará a nulidade da inscrição e a retirada do candidato do processo eletivo.   Candidatos devem ficar atentos as vedações da campanha eleitoral, que estão na Instrução Normativa, publicada no DOE desta terça-feira.

Proposta de Gestão

Os candidatos à função de Diretor e de Diretor Adjunto deverão apresentar à comunidade escolar uma proposta de gestão escolar, sob a ótica das dimensões pedagógicas, administrativas, financeiras, de recursos humanos, estruturais e de interação do ambiente escolar.

A Comissão Escolar promoverá no dia 28 de fevereiro de 2020, em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar, uma assembleia geral com a participação dos candidatos a dirigentes escolares, os quais deverão apresentar à comunidade escolar a sua proposta de gestão escolar, respeitados os seguintes horários de início: no turno matutino, às 07h30 – no turno vespertino, às 13h30 – no turno noturno, às 19h30. Serão disponibilizados até 20 (vinte) minutos para cada candidato realizar a apresentação da proposta de gestão escolar.

Eleição

A eleição dos dirigentes escolares será realizada no dia 03 de março de 2020, com início às 08 horas e término às 21 horas. Ocorrerá por meio de cédulas de papel, conforme modelos disponíveis no endereço eletrônico http://sae.sistemas.sed.ms.gov.br/documentos, devendo cada votante indicar, em cédula própria, por meio de manifestação pessoal e secreta, uma chapa ou candidato individual.

Votantes

Poderão votar: os servidores efetivos que estejam lotados e em exercício na unidade escolar, excetuando aqueles que, na data da eleição, estejam em gozo de licença sindical e aqueles que, até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da eleição, tenham gozado licença de qualquer natureza, superior a 90 (noventa) dias, ressalvada a licença gestante; estudantes matriculados e frequentes, a partir do 8º ano; pai, mãe ou representante legal dos alunos menores de 18 (dezoito) anos, sendo que apenas 1 (um) destes exercerá o direito de voto, independentemente do número de filhos ou de representados.

A Comissão Escolar, deverá providenciar a lista de votantes, por segmento, no dia 02 de março de 2020, e disponibilizá-la para o Presidente da mesa receptora, no dia da eleição.

Resultado

Concluída a apuração, Comissão Escolar deverá disponibilizar, por meio do Sistema de Apuração de Eleições (SAE) da Secretaria de Estado de Educação, no endereço eletrônico http://sae. sistemas.sed.ms.gov.br, em 4 de março de 2020, a Ata do Resultado Final, indicando a chapa ou candidato eleito.

Recebida a Ata, a Comissão Estadual divulgará oficialmente, em 05 de março de 2020, o resultado das eleições, no endereço eletrônico http://sae.sistemas.sed.ms.gov.br.

Os eleitos deverão entregar à Comissão Escolar, no período de 12 a 16 de março de 2020, os documentos comprobatórios das declarações estipulados na Instrução Normativa

Será designado para a função de Diretor e de Diretor Adjunto a chapa mais votada e, no caso de candidatura individual, o candidato mais votado para mandato de 4 (quatro) anos. O mandato dos Dirigentes Escolares terá início em 23 de março de 2020, com a posse e assinatura do Termo de Compromisso e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de 2023.

Diário Oficial do Estado (DOE), n. 10.091, nas páginas 13 a 18, Instrução Normativa/SED n.3/COGES/SUPAI/SED/2020

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