Fonte: Campo Grande News em 26 de Novembro de 2019
Entregue à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no fim de outubro, o projeto de lei nº 277/2019, redigido pelo Judiciário, já foi aprovado em primeira votação. A proposta faz modificações na organização do Judiciário e cria a gratificação por “acervo processual”, em outras palavras, acúmulo de ações.
“Na hipótese de cumulação de acervo processual, será devida ao magistrado gratificação não superior ao limite estabelecido na Lei Federal n.º 13.093, de 12 de janeiro de 2015”, diz o texto que passou pela primeira análise do Legislativo. A ideia é, portanto, baseada na legislação federal que paga a magistrados da Justiça Federal bonificação também por “acúmulo de juízo”, quando o juiz ou desembargador atua em mais de uma vara, juizado ou turma processual.
Valores
Conforme cálculo feito pelo próprio Judiciário estadual, o impacto financeiro do pagamento da gratificação chega a R$ 1.071.296,59 se levada em conta bonificação equivalente a 1/6 dos subsídios. A conta consta em ofício anexado à proposta entregue ao Legislativo.
Com a gratificação, os salários de setembro dos magistrados, iriam variar de R$ 35.471,82 a R$ 39.293,32 (o teto salarial do funcionalismo, calculado com base no salário dos ministros do STF). Na estimativa, os descontos obrigatórios não estão inclusos.
Liminar
De acordo com o Sindijus, “somados ao último reajuste dos magistrados, concedido no fim do ano passado, no índice de 16,37%, o salário de desembargadores e juízes do Estado, podem ter um aumento de mais de 49%, num período de um ano”.
O sindicato registrou ainda que “o projeto em tramitação chama atenção, pois o Judiciário alega estar em momento de crise, com dificuldade financeira para investimentos em pessoal e estrutura, prejudicando diretamente a prestação jurisdicional”. A entidade que representa os cerca de 5 mil servidores do Judiciário estadual quer liminar do CNJ para determinar que o TJMS retire o projeto.
Outro lado
A reportagem pediu que o TJMS se posicione sobre o assunto, mas ainda aguarda retorno. Porém, no ofício enviado à Assembleia, assinado pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, o TJ/MS alega que a proposta “possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, (...), bem como compatibilidade com o orçamento para o exercício de 2019”.
No documento, datado de 28 de outubro, o presidente do Tribunal declara ainda que “a despesa decorrente da medida ora apresentada será suportada por dotação orçamentária própria” e respeita os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Gastos com magistrados
No custo médio por magistrado calculado pelo CNJ são levadas em consideração além dos salários em si, “benefícios, encargos, previdência social, diárias, passagens, indenizações judiciais e demais indenizações eventuais e não eventuais”. O número e o ranking que coloca os juízes e desembargadores do Judiciário estadual como os mais caros do Brasil estão no anuário “Justiça em Números 2019”.
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