Da Redação em 23 de Abril de 2019
O projeto ainda veda a liberação de verbas públicas para a contratação e financiamento de cobertura de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas que pratiquem a intolerância religiosa. Em caso de descumprimento da norma, estão previstas multas de R$ 5 mil a R$ 500 mil, bem como a impossibilidade em realizar novos eventos pelo prazo de cinco anos.
Para aplicação da infração, deverão ser considerados: a magnitude do evento, o impacto na sociedade, a quantidade de participantes, a ofensa realizada e a utilização de recursos públicos. Neste último caso, o dinheiro terá que ser devolvido aos cofres do Estado.
“Não podemos confundir liberdade de expressão e de manifestação artística com ofensa à uma crença. Infelizmente, no carnaval deste ano fomos surpreendidos com a blasfêmia de uma escola que simulou uma luta entre satanás e Jesus Cristo, tendo o demônio como vencedor. Essa apresentação foi ofensiva e desrespeitosa em relação à religião cristã”, destacou o deputado.
Antônio Vaz acrescentou que o Decreto Lei 2.848 impõe sanção penal para quem praticar atos dessa natureza. No entanto, o parlamentar quer resguardar Mato Grosso do Sul no que tange financiamento público para incentivos de eventos que satirizam religiões cristãs.
O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões da Casa e depois deve ir a votação no plenário. As informações são da assessoria de imprensa.
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