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Candidatos têm até dia 13 para envio de prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral

Rosana Nunes em 09 de Setembro de 2024

Arquivo Diário Corumbaense

Votação acontece no dia 06 de outubro

Começa nesta segunda-feira, 09, e vai até sexta-feira, 13 de setembro, o prazo para os candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral. A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 08 de setembro.  

A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais.

As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, que é acessível ao público. A data limite para isso é o domingo, 15 de setembro. No DivulgaCandContas, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.

Outros prazos de setembro

O calendário eleitoral estabelece que na próxima segunda-feira, 16 de setembro - quando faltarão 20 dias para as eleições -, é data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões.

O dia 16 também é o prazo final para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto se a substituição decorrer de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

A partir do sábado, 21 de setembro (faltando 15 dias para o pleito) até 08 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

Com informações do TSE.

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