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Juiz determina que radialista pare de divulgar pesquisa irregular em rádio da Bolívia

Rosana Nunes em 09 de Setembro de 2024

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Juiz destacou na decisão que informalidade da pesquisa só confirmaria sua invalidade, até porque sua divulgação deve obedecer requisitos legais

A Justiça da 7ª Zona Eleitoral determinou ao radialista Joel de Souza que pare de divulgar pesquisa irregular de intenção de votos em favor do candidato a prefeito Luiz Antônio Pardal (Progressistas), em programa transmitido pela rádio Fortaleza, sediada na Bolívia.

Em caso de descumprimento, Joel terá de pagar multa de R$ 10 mil por cada divulgação indevida, além de R$ 3 mil por cada dia em que a publicação permanecer disponível. Concedida no sábado, 07 de setembro, pelo juiz Jessé Cruciol Júnior, a liminar ainda determina que o radialista retire de suas redes sociais, num prazo de 24 horas, qualquer menção à falsa pesquisa, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso em cumprir a ordem judicial.

A decisão liminar atendeu representação da coligação 'União por Corumbá' que denunciou Joel de Souza por aproveitar sua atuação como radialista na Rádio Fortaleza, da Bolívia, para divulgar pesquisa eleitoral inexistente a favor do candidato majoritário da coligação 'Seguindo Juntos por Corumbá'. Essa mesma denúncia também informava a reincidência de Joel, que em 27 de agosto foi  condenado - juntamente com  o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes - ao pagamento de multa de R$ 79.807,50, por publicação de pesquisa eleitoral falsa. Foi decisão de primeira instância e cabe recurso.

Em sua decisão, o juiz Cruciol Júnior argumentou que "vir a dizer que se trata de pesquisa informal não escuda o fato, pois tecnicamente não há pesquisa informal, já que toda pesquisa deve ser devidamente registrada, obedecendo os requisitos para tanto. A propósito, a informalidade da pesquisa só confirmaria sua invalidade, até porque sua divulgação deve obedecer aos requisitos da resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral", (que dispõe sobre pesquisas eleitorais).

O magistrado esclareceu que "o fato da Rádio em que teria se originado a transmissão estar sediada na Bolívia (território estrangeiro) não afeta o âmbito de cognição e a jurisdição sobre o caso, já que além de se referir a fatos tipicamente nacionais (eleições municipais no Brasil) as ondas de transmissão aqui chegaram e - não parece haver muita dúvida - são mesmo dirigidas ao público brasileiro (inclusive porque feitas em português e de modo a preferir um candidato ao tempo em que se denigre outros), de modo que inequívoca a jurisdição nacional sobre o fato, estabelecendo-se no Brasil efeitos jurídicos para transmissões que aqui chegam (inclusive porque feita por brasileiros e para brasileiros)". O radialista tem dois dias para apresentar defesa.

Na última sexta-feira, 06 de setembro, por ordem da Justiça de 50ª Zona Eleitoral, Joel e o radialista Antônio Carlos Albuquerque foram obrigados a suspender a divulgação de propaganda política negativa contra o candidato a prefeito Gabriel Alves de Oliveira e sua vice, Beatriz Cavassa, da coligação ‘União por Corumbá', veiculada na boliviana rádio Fortaleza 103,5 que tem alcance de sinal em Corumbá.

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