Da Redação em 28 de Fevereiro de 2024
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
Sede da Justiça Eleitoral em Corumbá
Segundo a legislação (Lei nº 6.999/82 e Resolução TSE nº 23.523/2017), é permitido aos Tribunais Regionais Eleitorais buscar complemento na sua força de trabalho entre os servidores públicos. Além dos trabalhos voltados para o dia das eleições, o servidor requisitado auxilia nos trabalhos rotineiros, como atendimento ao eleitor com serviços de alistamento, transferência, revisão de inscrição eleitoral, emissão de certidões e consulta de processos.
Os servidores requisitados conservam os direitos e vantagens que fazem parte do exercício de seu cargo ou emprego, tendo uma jornada de trabalho diária de 6 (seis) horas em ano não eleitoral, podendo também, em anos eleitorais, realizar labor além-jornada com horas contadas como serviço extraordinário e horas a compensar. Têm direito a férias regulamentares, aos feriados previstos em lei e também desfrutam do recesso forense previsto no inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010/66, que vai de 20 de dezembro a 06 de janeiro.
Há necessidade de correlação entre as atividades desenvolvidas pelo servidor no órgão de origem e aquelas a serem desenvolvidas no serviço eleitoral. Serão considerados correlatos, para os fins de requisição administrativa (Resolução nº 23.255/2010, art. 6º), os cargos cujas atribuições nos órgãos de origem contemplem no mínimo uma das seguintes competências, condizentes com as atividades habitualmente desempenhadas nos cartórios eleitorais como: Atendimento ao público; Operação de sistemas de informação; Protocolo, encaminhamento e distribuição de expedientes; Redação e expedição de documentos; Registro, anotação e acompanhamento de dados e informações; Requisição, organização, conferência e controle de materiais; Elaboração de declarações, informações e relatórios; Pesquisa da legislação, doutrina e jurisprudência; Instrução de procedimentos administrativos; arquivo de documentos.
Não podem ser requisitados ocupantes de cargos isolados, de cargos ou empregos técnicos ou científicos, e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal, assim como também não podem ser requisitados os servidores que se encontrarem em estágio probatório.
Os interessados devem entrar em contato pelos telefones (67) 99655-8426, (67) 99655-1960 e (67) 99665-5587 ou pessoalmente no Fórum Eleitoral, localizado na rua Duque de Caxias, nº 45, bairro Nossa Senhora de Fátima, no horário de atendimento das 12h às 18h.
Com informações da Justiça Eleitoral.
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