Agência Brasil em 15 de Outubro de 2021
O documento traz uma lista de casos nos quais os servidores e empregados públicos deverão permanecer em trabalho remoto. Entretanto, ele não se aplica àqueles que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade, nos termos do Decreto nº 10.282/2020.
Na lista estão, por exemplo, pessoas que apresentem condições ou fatores de risco como idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica, entre outras miocardiopatias. Também está incluído quem tem hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.
Além desses casos de saúde, ficam liberados do trabalho presencial pais, padrastos ou madrastas com filhos ou que sejam responsáveis legais de crianças em idade escolar ou inferior, sem que haja outro adulto apto a prestar assistência. Nesse caso, a medida vale apenas para os locais onde aulas presenciais e serviços de creche ainda não tenham sido retomados.
Em todos os casos a dispensa deverá ser solicitada pelo próprio servidor ou empregado público mediante uma autodeclaração enviada por e-mail à chefia imediata. “A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em lei”, diz a instrução normativa.
A chefia imediata do servidor deverá avaliar se o regime de trabalho remoto é compatível com a função desempenhada por cada um dos seus subordinados. Caso contrário, nas hipóteses de saúde e outras previstas, a frequência deverá ser abonada.
“Entende-se por trabalho remoto a execução das atividades fora das dependências físicas do órgão ou entidade pelos servidores e empregados públicos impossibilitados de comparecimento presencial ao trabalho, não se confundindo com o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020”, diz o documento.
Os servidores e empregados públicos que continuarem em trabalho remoto ou que estejam afastados de suas atividades presenciais não poderão receber auxílio-transporte ou adicional noturno. Nesse último caso, a exceção é para atividades que tenham necessidade de ser prestadas em horário compreendido entre as 22h de um dia e às 05h do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.
Fica vedado ainda a prestação de horas extras e o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raio-x ou substâncias radioativas, previstos na Lei nº 8.112/1990.
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