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Novo decreto permite consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos e feira livre três vezes na semana

Rosana Nunes em 24 de Junho de 2021

Funcionamento do comércio é das 08h às 18h

Publicado no Diário Oficial de Corumbá desta quinta-feira, 24 de junho, o decreto 2.607, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes, determina medidas de restrição temporária em função da covid-19. A vigência é de 25 de junho a 07 de julho. A cidade está classificada na bandeira vermelha do Programa Prosseguir, com alto grau de contágio do vírus. 

O documento permite o funcionamento do comércio geral de bens e serviços até às 18h, e o toque de recolher, permanece das 21h às 05h.

De 25 de junho a 07 de julho, fica liberado o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais, compreendidos bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos congêneres, desde que seja observada a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) do local.

Para as conveniências, fica autorizada apenas a venda via gradil, proibido o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e interdição da atividade em caso de descumprimento.

No mesmo período, o funcionamento do comércio e serviços, nos segmentos elencados abaixo serão regrados da seguinte forma:

- Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércio de hortifruti e congêneres, de segunda-feira a sábado até às 21h, e aos domingos e feriados até às 14h;

- Distribuidoras de água mineral e gás, de segunda-feira a sábado até às 21h, e aos domingos e feriados até às 14h;

- Hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde de pronto atendimento e alto risco e seus acessórios poderão funcionar ininterruptamente;

- Farmácias, diariamente até às 21h, excetuando os estabelecimentos que estiverem em regime de plantão, estes podendo funcionar durante o período do toque de recolher;

- Serviços de transporte complementar de passageiros, inclusive por aplicativos, poderão realizar corridas e viagens normalmente até às 21h, após esse horário é permitido o transporte somente em casos de urgência ou emergência;

- Postos de combustível, até às 21h, exclusivamente para abastecimento, podendo funcionar dois estabelecimentos em regime de plantão durante o período do toque de recolher;

- Serviços de entrega de comida pronta (delivery) até as 23h todos os dias, devendo os estabelecimentos manterem suas portas fechadas;

- Serviços funerários, normalmente até às 21h, posteriormente, somente em regime de plantão;

- Serviços médico-veterinários de urgência e emergência, normalmente até às 21h, posteriormente, somente em regime de plantão;

- Borracharias para o atendimento de emergências ligadas às atividades previstas no decreto poderão funcionar até às 21h, podendo operar em regime de plantão durante o período do toque de recolher;

- Restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições: todos os dias, até às 21h;

- Conveniências e congêneres: todos os dias, das 07 às 20h. 

A concessionária de serviço de transporte coletivo de passageiros só poderá funcionar com metade de sua capacidade de passageiros sentados, a fim de garantir a circulação mínima de pessoas para as atividades autorizadas.

Fica permitida a prática esportiva coletiva amadora em qualquer recinto, com capacidade máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) do total permitido. Entre os dias 25 de junho e 07 de julho, ficam facultadas as aulas presenciais em estabelecimentos de ensino regular privados, inclusive, cursos preparatórios em geral.

No período de vigência do Decreto, fica proibido o funcionamento de serviços não essenciais de alto risco, como clubes sociais; balneários; boliche; sinuca; salões de festas, casas de shows e similares.

Os salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e afins terão o seu funcionamento permitido até às 18h, podendo funcionar somente com horário marcado e garantindo total observância às medidas de biossegurança efetivadas.

As feiras livres ficam autorizadas a funcionar na sexta-feira, sábado e domingo, sendo uma feira livre por dia, com espaço mínimo de 3 metros entre as barracas e limitado a 50% (cinquenta por cento) do total de barracas previamente cadastradas. A feira livre de sábado será a do bairro Maria Leite, no período entre 16h e 20h.

Fica permitida a realização de celebrações religiosas remotas ou presenciais, com 30% da capacidade do local, sendo limitadas ao máximo de uma reunião por dia e com capacidade limitada a 100 (cem) pessoas, independente do tamanho da instituição religiosa, mantidas as medidas de biossegurança, como uso de máscaras, distanciamento e disponibilidade de álcool em gel.

Os órgãos do Poder Público Municipal funcionarão em regime de expediente interno, exceto os serviços de Fiscalização em Geral, Segurança Pública, Licitação e Contratos, Assistência Social, Saúde, Procuradoria Geral do Município e Centro de Atendimento ao Contribuinte, bem como aqueles considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, e que possam comprometer a saúde pública.

A imunização da população contra a covid-19 seguirá normalmente, dentro dos grupos prioritários designados pela Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente no modelo drive thru, devendo-se atentar às regras de não aglomeração de pessoas em eventuais locais ou filas decorrentes dessa atividade.

Fiscalização

O cumprimento das medidas de restrição será fiscalizado, conforme o art. 8º do Decreto Estadual nº 15.644, pela Polícia Militar Estadual, Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e o uso das forças auxiliares municipais, sob comando do Grupo de Fiscalização Integrado (GFI) e da Secretaria Municipal de Saúde.

Nas ações do Grupo de Fiscalização Integrada, a formalização do auto de infração é de responsabilidade da Coordenadoria de Fiscalização e Posturas.

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