Portal de Notícias do Governo de MS em 09 de Junho de 2021
Chico Ribeiro/Arquivo Governo do Estado
Lei traz as definições sobre a fauna silvestre, exótica, animais domésticos e de estimação
A lei traz as definições sobre a fauna silvestre, exótica, animais domésticos e de estimação, assim como quais são as atitudes consideradas de maus-tratos como mutilação, ferimentos e atos de abuso. Também trata sobre a vivissecção, que são experimentos em animais vivos para estudos, com suas devidas regras, além dos casos de abandono de animais e uso para pesquisa científica.
Sobre os animais silvestres, a legislação os trata como bens de interesse comum do Estado e que o manejo da sua fauna sem a devida licença ou autorização, é considerada ilegal. Ainda define as regras para as atividades que são permitidas. Já sobre a fauna exótica, nenhuma espécie poderá ser introduzida no Estado sem a devida autorização dos órgãos competentes. Todo vendedor destes animais precisa ser licenciado por órgão ambiental.
Quem descumprir as regras desta lei deve pagar multa de 20 a 200 Uferms por cada animal que sofrer maus tratos, variando de acordo com a gravidade da conduta ilícita.
O Poder Executivo vai definir um órgão para fiscalizar tais medidas e regulamentar no que for necessário. A lei foi antes aprovada na Assembleia Legislativa, recebendo inclusive sugestões da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).
A lei de autoria do deputado Márcio Fernandes foi publicada nesta quarta-feira (09) no Diário Oficial do Estado.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.