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Decreto faz adequações ao toque de recolher e permite reuniões em igrejas e templos

Rosana Nunes em 15 de Abril de 2021

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

A partir desta quinta-feira (15), toque de recolher começa às 21h

A partir desta quinta-feira, 15 de abril, o toque de recolher começa às 21h e vai até 05h em Corumbá. A cidade recebeu a bandeira vermelha do programa Prosseguir, com alto grau de contágio da covid-19.

O Município estava na bandeira laranja, mas voltou para a vermelha no levantamento divulgado na quarta-feira (14) pelo Governo do Estado. O Decreto número 15.644 estabelece que o Programa Prosseguir define o toque de recolher nos municípios do Estado. Nas cidades com classificação das bandeiras verde, amarela e laranja é mais flexível, das 22h às 05 da manhã; os municípios de bandeira vermelha, caso de Corumbá, a partir das 21h; e na cinza, o toque de recolher permanece das 20h até 05 da manhã. A nova atualização dos mapas do Prosseguir será no dia 28 de abril.

A Prefeitura publicou no Diocorumbá desta quinta, o decreto 2.558 que faz readequações ao toque de recolher. Segundo o documento assinado pelo prefeito Marcelo Iunes, restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento, podem funcionar todos os dias até às 21h; o mesmo horário para postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimento, podendo funcionar no máximo dois estabelecimentos durante o toque de recolher, em regime de rodízio.

Farmácias, também podem atender todos os dias até às 21h, salvo o estabelecimento que esteja de plantão, que poderá funcionar durante o toque de recolher. Continua permitido, até a meia-noite, o atendimento pelo sistema delivery com entregadores identificados.

O comércio em geral e prestação de serviços não têm alteração nos horários estabelecidos anteriormente. 

Igrejas, templos e reuniões

O decreto 2.558 também permite duas reuniões diárias em igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados às manifestações de fé, observado o limite de 50% da capacidade do local, com distância mínima de 1,5 metro entre os participantes, cujo total não pode ultrapassar 100 (cem) pessoas.

Já o decreto 2.557, publicado na quarta-feira (14), permite a realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins, com participação de até 50 (cinquenta) pessoas e distanciamento social mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas, seguindo o protocolo de biossegurança aplicável ao setor e o cumprimento do toque de recolher. 

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