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Após dez dias, comércio e serviços reabrem; toque de recolher começa às 22h em Corumbá

Rosana Nunes em 05 de Abril de 2021

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Lojas reabrindo as portas após dez dias sem atendimento presencial

Começou a valer nesta segunda-feira (05) o novo decreto do Governo do Estado que traz as medidas restritivas para conter o avanço dos casos de Covid-19 no Estado. Será permitido o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas, mas os estabelecimentos devem continuar cumprindo as medidas e protocolos de biossegurança, como distanciamento de um metro e meio e uso obrigatório de máscara.

O decreto determina “bandeiras” de cada cidade definidas pelo programa “Prosseguir”, para se fixar o horário do toque de recolher. Nas cidades de bandeiras verde, amarela e laranja, caso de Corumbá,  vai ser mais flexível, das 22h até às 05 da manhã. Os municípios de bandeira vermelha, como Ladário, cidade vizinha a Corumbá, tem começo a partir das 21h e na cinza”, o toque de recolher permanece das 20h até às 05 da manhã.

“Vamos seguir este novo Decreto que espero que perdure pelos próximos dias, para que não tenhamos que reeditar outro decreto mais restritivo, se tivermos a consciência de todos, que é o melhor remédio para evitarmos as mortes”, ponderou o governador Reinaldo Azambuja.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Logo cedo, algumas pessoas já faziam fila nas lotéricas

Em Corumbá, as lojas do centro comercial reabriram depois de 10 dias fechadas para atendimento presencial. Nas lotéricas, que também não funcionaram de 26 de março a 04 de abril, já havia fila de pessoas que foram pagar contas ou apostar nas loterias

Decreto municipal

A Prefeitura também editou o decreto 2.535 que traz readequações às medidas de enfrentamento à covid-19 em Corumbá. Estabelece que o horário de funcionamento do comércio geral de bens e serviços é das 07h às 19 horas, salvo exceções elencadas na normatização.

O documento determina horários de funcionamento para os seguintes empreendimentos, sempre observando as medidas de biossegurança para cada atividade:

- Restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento: todos os dias, até às 22 horas.

- Açougues, mercados, supermercados, mercearias e padarias: de segunda a sábado, até às 21h e aos domingos, até às 17h, limitada a uma pessoa por família, salvo no caso de acompanhamento de menores de idade. Está permitido, até a meia-noite, o funcionamento pelo sistema delivery com entregadores identificados.

- Conveniências e congêneres: todos os dias, das 07h às 21h, proibido o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento. Sorveterias e similares: todos os dias, até às 21h.

- Postos de combustíveis: exclusivamente para abastecimento, todos os dias até às 22h, podendo funcionar no máximo dois estabelecimentos durante o toque de recolher, em regime de rodízio.

- Farmácias, todos os dias até às 22h, salvo o estabelecimento que esteja de plantão, o qual poderá funcionar durante o toque de recolher.

- Academias: de segunda a sábado, das 05h às 21h, com ocupação limitada a uma pessoa a cada 4m². Barbearias, salões de beleza, esmalterias e afins, de segunda a sábado, das 08h às 20h, com atendimento realizado com hora marcada para evitar aglomerações ou filas de espera.

O decreto veda o funcionamento de estabelecimentos destinados a realização de eventos, como salões de festa, clubes e afins. Fica permitido o uso de praças públicas para o trânsito de pessoas e prática de exercícios físicos de modo individual. Fica interditada a prainha do Porto Geral, permitido seu uso apenas para o embarque e desembarque de pessoas e cargas.

A normatização determina que fica restabelecido o funcionamento das feiras livres, serviços de saúde da rede privada e demais atividades, desde que estejam em vigor as normas municipais sobre as atividades. Também permite o funcionamento de balneários, respeitado o limite de 30% da capacidade do local, vedado o ingresso por meio de ônibus ou vans alugadas ou disponibilizadas para esse fim.

Estão mantidas as medidas de biossegurança já estabelecidas para cada uma das atividades especificadas. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a editar medidas de biossegurança complementares. O decreto estabelece competência do Grupo de Fiscalização Integrada do Município de Corumbá para cumprimento das normas definidas por este decreto.

Com informações do Portal de Notícias MS e Ascom PMC. 

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