Da Redação com Ascom Prefeitura de Corumbá em 14 de Janeiro de 2021
Clóvis Neto/PMC
No Ponto de Apoio montado na escola José Damy, famílias são assistidas pela Prefeitura
Como a chuva deu uma trégua, não houve nenhuma ocorrência durante a madrugada. “Graças a Deus não choveu e não teve a necessidade de mobilizar toda a equipe. Agora, a Assistência Social já está na rua verificando essas famílias cadastradas e entregando as cestas básicas e fazendo o levantamento para doação de colchões, lonas e cobertores”, explicou a secretária municipal de Assistência Social e Cidadania, Amanda Balancieri Iunes.
“As roupas doadas e demais materiais estão concentrados na escola Damy. Quem tiver a necessidade é só procurar a unidade de ensino que será prontamente atendida”, completou Amanda, que ainda agradeceu as pessoas e entidades que estão apoiando as famílias afetadas pela enxurrada, em especial a Cripam, a Igreja Internacional da Graça, o Lions Club e a Marinha do Brasil.
Durante todo o dia de ontem, a Prefeitura ainda entregou 245 marmitas (somando almoço e jantar) às pessoas da região e 70 famílias receberam as doações de roupas e utensílios, número que deve subir nesta quarta-feira. Apenas uma família aceitou ser abrigada na Casa de Passagem. Ainda assim, o Poliesportivo segue pronto para receber possíveis desabrigados pelas chuvas.
A meteorologia prevê 35 milímetros de chuva para esta quinta-feira (14). Ontem, foram 187,2 mm em oito horas.
Situação de Emergência
Ainda na quarta-feira (13), o prefeito Marcelo Iunes decretou situação de emergência em Corumbá por causa dos problemas provocados pela forte chuva. O Decreto Nº 2.465 foi publicado no DIOCORUMBÁ.
A medida leva em consideração a precipitação de 187,2 mm em menos de 24 horas, o que extrapolou o limite previsto para um mês de chuva, e que várias famílias foram diretamente afetadas, tendo suas casas inundadas e necessitando, com urgência, de materiais básicos, como alimentos e produtos de higiene e limpeza.
No Decreto, o prefeito ressalta ainda que foram verificados danos estruturais em vários pontos da cidade e levou em consideração o Parecer Técnico nº. 001, da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, fundamentando o reconhecimento da situação anormal caracterizada como enxurrada, conforme COBRADE nº 1.2.2.0.0.“Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações do Desastre e pelo Croqui da área afetada elaborados pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil”, determina o documento.
O Decreto Nº 2.465 ainda possibilita a mobilização de toda a estrutura do Poder Executivo Municipal para atendimento à situação de emergência, sob a coordenação da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, autorizado o desencadeamento de Ações de Resposta ao Desastre.
Conforme estabelece o inciso IV do Artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação das áreas atingidas, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação deste decreto, vedada a prorrogação dos contratos.
O decreto irá vigorar por 90 dias a contar de sua publicação, e pode ser prorrogado pelo mesmo prazo.
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