PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Em ponto de apoio, Município já atendeu 220 famílias afetadas pela chuva

Da Redação com Ascom Prefeitura de Corumbá em 14 de Janeiro de 2021

Clóvis Neto/PMC

No Ponto de Apoio montado na escola José Damy, famílias são assistidas pela Prefeitura

No ponto de apoio montado pela Prefeitura de Corumbá na Escola José de Souza Damy, 220 famílias diretamente afetadas pela chuva foram atendidas pelo Executivo Municipal só na quarta-feira, dia 13. Os trabalhos emergenciais na unidade de ensino foram realizados até às 22 horas de ontem. Equipes da Defesa Civil, da Guarda Civil Municipal e da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos ficaram de plantão até o início da manhã desta quinta-feira.

Como a chuva deu uma trégua, não houve nenhuma ocorrência durante a madrugada. “Graças a Deus não choveu e não teve a necessidade de mobilizar toda a equipe. Agora, a Assistência Social já está na rua verificando essas famílias cadastradas e entregando as cestas básicas e fazendo o levantamento para doação de colchões, lonas e cobertores”, explicou a secretária municipal de Assistência Social e Cidadania, Amanda Balancieri Iunes.

“As roupas doadas e demais materiais estão concentrados na escola Damy. Quem tiver a necessidade é só procurar a unidade de ensino que será prontamente atendida”, completou Amanda, que ainda agradeceu as pessoas e entidades que estão apoiando as famílias afetadas pela enxurrada, em especial a Cripam, a Igreja Internacional da Graça, o Lions Club e a Marinha do Brasil.

Durante todo o dia de ontem, a Prefeitura ainda entregou 245 marmitas (somando almoço e jantar) às pessoas da região e 70 famílias receberam as doações de roupas e utensílios, número que deve subir nesta quarta-feira. Apenas uma família aceitou ser abrigada na Casa de Passagem. Ainda assim, o Poliesportivo segue pronto para receber possíveis desabrigados pelas chuvas.

A meteorologia prevê 35 milímetros de chuva para esta quinta-feira (14). Ontem, foram 187,2 mm em oito horas.

Situação de Emergência

Ainda na quarta-feira (13), o prefeito Marcelo Iunes decretou situação de emergência em Corumbá por causa dos problemas provocados pela forte chuva. O Decreto Nº 2.465 foi publicado no DIOCORUMBÁ.

A medida leva em consideração a precipitação de 187,2 mm em menos de 24 horas, o que extrapolou o limite previsto para um mês de chuva, e que várias famílias foram diretamente afetadas, tendo suas casas inundadas e necessitando, com urgência, de materiais básicos, como alimentos e produtos de higiene e limpeza.

Clóvis Neto/PMC

Levantamento da Defesa Civil fundamentou decretação de Situação de Emergência

No Decreto, o prefeito ressalta ainda que foram verificados danos estruturais em vários pontos da cidade e levou em consideração o Parecer Técnico nº. 001, da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, fundamentando o reconhecimento da situação anormal caracterizada como enxurrada, conforme COBRADE nº 1.2.2.0.0.

“Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações do Desastre e pelo Croqui da área afetada elaborados pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil”, determina o documento.

O Decreto Nº 2.465 ainda possibilita a mobilização de toda a estrutura do Poder Executivo Municipal para atendimento à situação de emergência, sob a coordenação da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, autorizado o desencadeamento de Ações de Resposta ao Desastre.

Conforme estabelece o inciso IV do Artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação das áreas atingidas, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação deste decreto, vedada a prorrogação dos contratos.

O decreto irá vigorar por 90 dias a contar de sua publicação, e pode ser prorrogado pelo mesmo prazo.  

PUBLICIDADE