Leonardo Cabral em 26 de Março de 2020
Decreto n° 2.275, publicado no Diário Oficial de Corumbá na quarta-feira, 25 de março, dispõe sobre a alteração do Decreto nº. 2.272, de 23 de março, sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais considerados de médio e pequeno porte em bairros da cidade.
"Considerando a necessidade de adequação e aclaramento do ato normativo que estabelece o toque de recolher no Município de Corumbá, em decorrência do coronavírus e como medida de evitar aglomeração de pessoas nos médios e grandes estabelecimentos da cidade, torna-se imperativo a ampliação da rede de atendimento destinada à aquisição de gêneros alimentícios e outros produtos de primeira necessidade fora do horário de atendimento regular do comércio, notadamente nos pequenos estabelecimentos situados nos mais variados bairros", diz o decreto.
Com isso, ficam autorizados a funcionar das 08h até às 19h30, os açougues e pequenos estabelecimentos comerciais que se dediquem ao comércio de gêneros alimentícios, de primeira necessidade, desde que, após as 14h, a venda seja realizada de forma individualizada, devendo ainda ser adotadas medidas que evitem a aglomeração de pessoas.
O decreto assinado pelo prefeito Marcelo Iunes já está em vigor.
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