Leonardo Cabral em 23 de Março de 2020
Anderson Gallo/ Diário Corumbaense
Visitação ao Porto e banho na Prainha estão proibidos em Corumbá
Conforme o decreto, a vedação de eventos com aglomeração se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive missas e cultos religiosos, academias de ginástica e demais práticas esportivas, museus, bibliotecas e centros culturais.
Anderson Gallo/ Diário Corumbaense Funcionamento de academias está suspenso
Serviço delivery e horário do comércio
Seguindo as recomendações impostas pelo Município, devido a existência de pandemia do Covid-19, onde a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade e considerando que o município está localizado em região fronteiriça, o toque de recolher está em vigor desde 22 de março e vai das 20h às 04h. Ficam excepcionados do cumprimento da medida, os órgãos de segurança pública, organizações militares, empresas de segurança privada formalmente autorizadas a funcionar, o transporte público coletivo municipal e o transporte coletivo de trabalhadores dentro do perímetro territorial de Corumbá.
O Município acatou sugestões do Sindicato do Comércio Varejista e Associação Comercial e Industrial de Corumbá e definiu que o horário de funcionamento do comércio será das 08h até as 14h, não mais até às 16h, e o serviço de entrega domiciliar de alimentos e mercadorias devidamente identificados (delivery), poderão funcionar dentro do período do toque de recolher até 22h, não mais até às 20h, como estabelecido anteriormente.
Já em relação às padarias e confeitarias, estarão autorizadas a funcionar a partir das 06h até às 19h30.
Serviço público suspenso
O atendimento administrativo ao público também está suspenso, de modo temporário e excepcional, nas unidades do Poder Executivo Municipal de Corumbá, inclusive nas Secretarias e unidades subordinadas, Autarquias e Fundações públicas.
O documento estabelece ainda que a população será atendida por telefone, e-mail ou outros meios que resguardem a manutenção, de modo seguro, da qualidade dos serviços.
Fica autorizado, extraordinária e excepcionalmente, o atendimento presencial aos munícipes em caso de urgência assim reconhecida pelo titular da unidade administrativa.
A suspensão não se aplica aos atendimentos médicos, odontológicos e outros que, por sua natureza e assim reconhecidos por resolução pelos secretários municipais, não possam ser interrompidos.
As determinações entram em vigor na data da publicação e podem ser revogadas, dependendo da evolução das ações de combate ao Covid-19.
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