Portal de Notícias de MS em 17 de Outubro de 2019
Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, a lei diz que será fomentado o culto ao civismo, à cidadania e ao sentimento de nacionalidade, fundamentado nos princípios constitucionais de soberania nacional; cidadania; construção de uma sociedade livre, justa, fraterna e solidária; e independência nacional.
O texto prevê o hasteamento das bandeiras e o canto dos hinos nacional e estadual, uma vez por semana, em dias festivos e solenidades escolares. Já o Hino à Bandeira será feito uma vez por ano, no dia 19 de novembro.
A lei foi publicada nesta quinta-feira nas páginas 3 e 4 do Diário Oficial do Estado.
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