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Município espera arrecadar entre 5 e 6 milhões de reais com Refis 2019

Leonardo Cabral em 16 de Setembro de 2019

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Prefeito oficializou Refis 2019 na tarde desta segunda-feira

Entre R$ 5 e 6 milhões. Essa é a expectativa de arrecadação da Prefeitura de Corumbá com o Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal (Refis 2019). O contribuinte terá 50 dias para aderir ao programa, que começou a valer nesta segunda-feira, 16 de setembro, com a publicação da Lei Complementar 241 no Diário Oficial do Município. 

O prefeito Marcelo Iunes, durante lançamento oficial, disse que quem está em débito com a Fazenda Municipal, tem uma excelente oportunidade de resolver a situação. Em contrapartida, a Prefeitura tem a meta de dar continuidade aos projetos com recursos próprios.

“Queremos fazer com que a população, sejam pessoas físicas ou jurídicas, quitem as pendências. Isso nos dará, através da arrecadação, a oportunidade de dar andamento às obras e até mesmo no custeio da Prefeitura, já que com a  crise econômica que assola o país, se precisarmos, teremos algo em caixa, como por exemplo para o pagamento do 13° salário dos nossos servidores, em dezembro”, explicou. Segundo Iunes, em relação ao 13° salário, já existe o planejamento e que os servidores vão receber dentro do prazo. “Já estamos com os recursos garantidos”, afirmou.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Roberto Façanha, disse que o Refis 2019 é muito importante para a cidade, ainda mais para os contribuintes que têm dívidas com o Município. “É uma oportunidade para aquelas pessoas que não conseguem quitar os compromissos dentro dos prazos previstos, diante da crise que ronda hoje, com isso, essas pessoas podem parcelar seus débitos junto ao Fisco Municipal”, reforçou.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Iunes disse que Refis dará "fôlego" para administração continuar executando obras com recursos próprios

O Refis 2019 é destinado a promover a regularização de tributos municipais vencidos até dezembro de 2018, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, exceto aqueles de responsabilidade ou substituição tributária.

Em relação ao ISSQN, podem ser parcelados inclusive os débitos vencidos até junho de 2019. Também poderão ser incluídos no Refis eventuais saldos dos parcelamentos judiciais ou extrajudiciais cancelados anteriormente à vigência da Lei.

O Estoque da Dívida Ativa do Município é de R$ 75 milhões, porém nem tudo é dívida tributária. Nesse valor há vários casos que estão em análise, multas do Procon, aprovação de projetos não pagos, multa de Meio Ambiente, Taxas de Fiscalização, ou casos com a exigibilidade suspensa, em execução ou estão sendo questionados. O apurado para esse Refis está em R$ 30 milhões de IPTU e ISS. Lembrando que para aderir ao Refis, no caso do IPTU, tem que estar com o imposto 2019 em dia.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Secretário de Finanças e Gestão, Luiz Henrique de Paula

O secretário de Finanças e Gestão Pública, Luiz Henrique Maia de Paula, também pontuou que com a arrecadação, o Município dará continuidade aos investimentos e disse que em 2017, último Refis, Corumbá arrecadou 4 milhões e 100 mil reais.

“O objetivo é dar continuidade em investimento e para isso é necessário termos disponibilidade em caixa e não há como fazermos uma execução de obras sem ter o financeiro. O Refis vem somar e proporcionar o equilíbrio das contas para encerrarmos o Exercício de 2019 naquilo que a lei preconiza. Temos certeza que com essas estimativas e projeções obtidas da Auditoria Geral da Fazenda e equipe, de arrecadar entre  5 e 6 milhões de reais, nos dará a possibilidade de darmos sequência àquilo que vem sendo feito”, falou Luiz Henrique.

Como aderir

Os contribuintes já podem procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), que fica na rua Frei Mariano, n° 66, entre a rua Delamare e a avenida General Rondon.

Os débitos poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma: em parcela única com exclusão de 100% (cem por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 06 (seis) parcelas, com exclusão de 95% (noventa e cinco por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 12 (doze) parcelas, com exclusão de 90% (noventa por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com exclusão de 80% (oitenta por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 36 (trinta e seis) parcelas, com exclusão de 60% (sessenta por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; e em até 48 (quarenta e oito) parcelas, com exclusão de 40% (quarenta por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora.

Conforme estabelecido pela Lei Complementar 241, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.

Não são passíveis de regularização através deste programa os débitos gerados via PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), relativos às pessoas jurídicas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

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