Leonardo Cabral em 04 de Setembro de 2019
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Cadastramento segue com horário especial até o dia 13 de setembro nas duas cidades
Nos últimos dias, houve um aumento na procura devido ao horário de atendimento especial disponibilizado pela Justiça Eleitoral nos dois municípios pantaneiros. O horário especial, que teve início nas duas últimas semanas de agosto e teria que ser encerrado no dia 30 do mesmo mês, foi prorrogado até o dia 13 de setembro.
Em Corumbá, os atendimentos começam a partir das 08h e seguem até às 18h e em Ladário, o horário é das 07h às 17h sem intervalo para almoço. Conforme o chefe do Cartório da 7ª Zona Eleitoral, Anselmo Nina Junior, com o atendimento especial, a procura pelo cadastramento biométrico triplicou.
“Houve uma procura maior e nosso atendimento diário triplicou nesse período. E com esse prazo prorrogado para as duas próximas semanas em setembro, esperamos atingir a meta em Corumbá”, disse Anselmo ao Diário Corumbaense, ressaltando que a média diária de cadastramento está em 500 processos realizados pela manhã e à tarde.
Mas ainda restam 35.120 eleitores para fazerem o cadastramento, o que representa 57,22% do total.
Ladário
Já em Ladário, o movimento também aumentou devido ao horário diferenciado. É o que informa a chefe do cartório da 50ª Zona Eleitoral, Eduarda de Sá Lucena. “Aqui o movimento duplicou nessas últimas duas semanas em relação a quando iniciamos o processo, quando a média de atendimento estava bem abaixo do esperado”, falou.
Até o prazo final dado pela Justiça Eleitoral, 6.759 eleitores (57,61% do total) devem fazer o cadastramento biométrico.
Penalidades em caso do não cadastramento
O cadastramento biométrico obrigatório segue até o dia 31 de outubro e não haverá prorrogação. Ao se deslocar até a sede dos Cartórios da 7ª e 50ª Zonas, o eleitor deve estar munido de documentos originais e cópias e um comprovante de residência, com prazo máximo de seis meses atrás.
Em Corumbá, são 58 locais de votação, 274 seções. Ladário tem 44 seções. A revisão eleitoral e ao cadastramento da biometria são obrigatórios, sob pena de cancelamento do título de eleitor, o que pode acarretar em prejuízos na vida civil.
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