Campo Grande News em 25 de Junho de 2019
A Justiça mandou a dona de um cachorro indenizar motociclista em R$ 4.770,85 – R$ 1.770,85 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais – por causa de acidente de trânsito. Tudo aconteceu no dia 17 de setembro de 2017, em Paranaíba. A motociclista relata no processo que foi surpreendida pelo cão e o atropelou. Por causa da colisão, ela fraturou o braço esquerdo e teve outros ferimentos.
A dona do cachorro foi condenada porque o animal não estava sob os cuidados devidos. Ela recorreu alegando que deu assistência à acidentada. O relator do processo, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva entendeu que ficaram devidamente comprovados o acidente, o dano e os prejuízos. Em relação ao valor do dano moral, o magistrado diminuiu para R$ 3 mil, considerando suficiente como punição.
O recurso da dona do cachorro foi aceito de forma parcial. “Posto isso, conheço do recurso e dou parcial provimento para, reformando parte da sentença, reduzir o valor de reparação moral para R$ 3 mil e afastar a condenação da apelante ao ressarcimento dos valores desembolsados pela autora com a contratação de advogado”. Os desembargadores da 4ª Câmara Cível seguiram o voto do relator.
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