Caline Galvão em 27 de Janeiro de 2016
O médico Cristiano Xavier explicou ao Diário Corumbaense que existe uma recomendação para todos os pacientes. Quando o médico percebe que o enfermo não tem condições de receber alta, ele registra que o paciente não está de alta, mas, se mesmo assim o paciente quiser ir embora, ele deve assinar um termo de alta à revelia.
“Se o paciente se negar a assinar o termo de alta à revelia, a enfermagem, na evolução diz ‘paciente alta à revelia’ porque a gente não tem como deter um paciente no hospital à força. Eu costumo dizer que hospital não é cadeia. Se o paciente acha que ele pode ir embora, ele vai assumir seus erros”, esclareceu o diretor-presidente da Santa Casa de Corumbá. O mesmo acontece com pais ou responsáveis por crianças internadas.
O caso
Depois de denúncia, a Polícia Civil chegou até uma lanchonete no bairro Cervejaria e encontrou Lorraine Guimarães Torres, de 18 anos, completamente embriagada caminhando de um canto a outro do estabelecimento, enquanto a filha, nascida no dia 12 de dezembro do ano passado, que nasceu prematura e tinha hidrocefalia, estava morta sobre um freezer. O fato aconteceu na segunda-feira (25).
No entanto, a mulher afirmou aos investigadores que a criança havia morrido na noite de domingo. A vizinha afirmou que a criança morreu depois que ela deixou o bebê, sem a sonda que o alimentava, na casa da mulher para ir a um pagode. Ao retornar, a mãe da criança encontrou o SAMU e o bebê morto. Depois disso, ela dormiu em casa com seu marido junto com a criança morta. Na manhã do outro dia, ela saiu perambulando bêbada com a criança morta nos braços e chegou até a lanchonete, quando a polícia foi acionada.
Antes de a polícia descobrir que o bebê tinha morrido asfixiado com o próprio vômito, por estar sem a sonda, a mulher tinha dito que o marido é que tinha matado a criança. Por conta disso, a Polícia Civil fez cerco na casa e encontrou o homem na residência com seu irmão. Ao avistar os policiais, o irmão do marido da mulher jogou pela janela um saco de fraldas contendo 143 papelotes de pasta base de cocaína.
A mãe da criança está sendo indiciada por homicídio doloso, porque assumiu o risco de produzir o resultado da ação, já que foi orientada a não tirar o bebê do hospital e a alimentá-lo pela sonda, enquanto o pai e seu irmão foram autuados por tráfico de drogas, mas o pai, Gilson Gonçalves, vulgo “Cunhé”, de 20 anos, também vai responder pela morte da criança. Eles permanecem detidos no 1º Distrito Policial e a Justiça vai decidir se mantém a prisão deles.
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marilda aparecida alves dos santos: Sonia de Mello, você esta totalmente errada em dizer que o fato é publico e notório. não existe dúvida em que todos somos responsáveis pelos nossos atos, e neste caso os pais são responsáveis LEGAIS pelo menor, mesmo por que se não fosse estávamos ferindo o direito de ir e vir, que é crime! em nenhum momento estamos falando que os pais não tinham competencia para cuida la, a menor era uma criança prematura e com necessidade que exigiam cuidados, acreditava se que estes pais tinham condição psicológicas e financeiras para cuidar, e já fazia 01 mês e meio que a menor havia nascido, foi tratada a prematuridade dentro do ambiente hospitalar, ela adquiriu peso, foi liberada, me diz onde esta no CPC dizendo que ou o Drº Cristiano ou a Santa Casa que é por onde ele responde cometeu algum erro? quando ela teve alta ela não corria risco de morte, ela apresentou partir do momento que foi lhe tirado o direito de usar a sonda, provocando uma possível broncoaspiração levando a morte.
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