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AGU cobra R$ 76 milhões de desmatadores em cinco biomas

Agência Brasil em 06 de Março de 2025

Divulgação/Polícia Federal

Valor é cobrado de 23 réus e corresponde ao montante estimado para recuperação das áreas degradadas e indenização por dano moral

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ter ingressado com 12 ações civis públicas para cobrar R$ 76 milhões de infratores que promoveram a destruição de 6,8 mil hectares em 11 estados, nos biomas Amazônia, Mata Atlântica, Pantanal, Pampa e Cerrado.

O valor é cobrado de 23 réus e corresponde ao montante estimado para recuperação das áreas degradadas e indenização por dano moral, bem como pelo enriquecimento ilícito relativo ao dano ambiental.

As ações foram elaboradas a partir de autos de infrações e laudos produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), segundo informou a AGU.

A iniciativa parte do grupo batizado AGU Recupera, criado dentro do órgão exclusivamente para buscar a reparação e a responsabilização civil de infratores ambientais.

“Esse primeiro lote de 2025 do AGU tem extrema relevância diante de toda proteção que o meio ambiente carece, tendo em vista o efeito das ações ajuizadas na defesa dos mais diversos biomas brasileiros por meio da recuperação das áreas degradadas, pois, além da Amazônia, foram contemplados o Cerrado, o Pantanal, a Mata Atlântica e os Pampas”, afirmou Filipe Araújo Cavalcante da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente da AGU (Pronaclima).

Na avaliação da procuradora-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, Karina Marx Macedo, “o ajuizamento desse lote, em homenagem ao aniversário do Ibama, reflete a atuação da área técnica da autarquia, da Procuradoria Federal Especializada do Ibama e da equipe do AGU-Recupera na busca da responsabilização civil de infratores ambientais, com destaque para os biomas Amazônico, Mata Atlântica, Cerrado, Pampa e Pantanal”.

A procuradora explica ainda que atuação da procuradoria especializada se desenvolve desde o assessoramento da autarquia, quando do direcionamento dos casos que serão judicializados, passando pela análise jurídica de viabilidade, até o efetivo encaminhamento à representação judicial para ajuizamento.

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