Agência Brasil em 28 de Fevereiro de 2025
Joédson Alves/Agência Brasil
Medida vale para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido
De acordo com o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até hoje, data da publicação da MP, e injetará R$ 12 bilhões na economia.
De acordo com a medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o pagamento será feito da seguinte forma:
Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível
em 6 de março, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS
conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS
Valores remanescentes do saldo disponível
conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS
O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.
A partir de amanhã (1º de março), aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
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