Portal de Notícias de MS em 28 de Fevereiro de 2025
Saul Schramm/Governo do Estado
Não comprovação do pagamento impede licenciamento, transferência ou registro do veículo
Para aqueles que optaram pelo parcelamento, é necessário gerar os boletos (DAEMS) por meio do portal e-Fazenda, acessível pelo site https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/, na opção "IPVA – Cidadão". Caso seja o primeiro acesso, é necessário realizar um breve cadastro.
A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) também disponibiliza o endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/ipvapublico/Home/Index para a operação. Basta preencher o campo “Consulta” com o número da placa e o Renavam do veículo para prosseguir com a solicitação.
As próximas parcelas vencem nos dias 31 de março, 30 de abril e 30 de maio. O atraso no pagamento resultará na incidência de juros de mora e multa.
O pagamento poderá ser feito de várias formas:
+ Via Pix
+ diretamente nos bancos credenciados que recolhem tributos do Estado de MS, em qualquer Unidade da Federação. São eles:
001 – Banco do Brasil
033 – Santander
070 – Banco de Brasília
104 – Caixa Econômica Federal
237 – Banco Bradesco
341 – Banco Itaú
422 – Safra
748 – Banco Sicredi
756 – Sicoob (Conta Fácil)
+ postos de arrecadação do Detran-MS
+ nas agências dos Correios
+ pela internet através dos bancos conveniados
+ nos caixas eletrônicos através do código de barras
+ nas casas lotéricas para valores de até R$ 1.000, até às 18h
Os contribuintes com débitos de IPVA de anos anteriores também podem regularizar sua situação. Caso o débito não esteja inscrito em dívida ativa, é possível parcelar a pendência em até 10 vezes pelo portal e-Fazenda ou buscar atendimento em uma das Agências Fazendárias (Agenfas) espalhadas pelo Estado.
A não comprovação do pagamento do IPVA impede o licenciamento, a transferência ou o registro do veículo, podendo acarretar penalidades e restrições para o proprietário.
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