PUBLICIDADE

Vence hoje prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2025

Portal de Notícias de MS em 28 de Fevereiro de 2025

Saul Schramm/Governo do Estado

Não comprovação do pagamento impede licenciamento, transferência ou registro do veículo

Os proprietários de veículos automotores de Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2025, que vence nesta sexta-feira, 28 de fevereiro.

Para aqueles que optaram pelo parcelamento, é necessário gerar os boletos (DAEMS) por meio do portal e-Fazenda, acessível pelo site https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/, na opção "IPVA – Cidadão". Caso seja o primeiro acesso, é necessário realizar um breve cadastro.

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) também disponibiliza o endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/ipvapublico/Home/Index para a operação. Basta preencher o campo “Consulta” com o número da placa e o Renavam do veículo para prosseguir com a solicitação.

As próximas parcelas vencem nos dias 31 de março, 30 de abril e 30 de maio. O atraso no pagamento resultará na incidência de juros de mora e multa.

O pagamento poderá ser feito de várias formas:

+ Via Pix

+ diretamente nos bancos credenciados que recolhem tributos do Estado de MS, em qualquer Unidade da Federação. São eles:

001 – Banco do Brasil
033 – Santander
070 – Banco de Brasília
104 – Caixa Econômica Federal
237 – Banco Bradesco 
341 – Banco Itaú
422 – Safra
748 – Banco Sicredi

756 – Sicoob (Conta Fácil)

+ postos de arrecadação do Detran-MS

+ nas agências dos Correios

+ pela internet através dos bancos conveniados

+ nos caixas eletrônicos através do código de barras

+ nas casas lotéricas para valores de até R$ 1.000, até às 18h

Os contribuintes com débitos de IPVA de anos anteriores também podem regularizar sua situação. Caso o débito não esteja inscrito em dívida ativa, é possível parcelar a pendência em até 10 vezes pelo portal e-Fazenda ou buscar atendimento em uma das Agências Fazendárias (Agenfas) espalhadas pelo Estado.

A não comprovação do pagamento do IPVA impede o licenciamento, a transferência ou o registro do veículo, podendo acarretar penalidades e restrições para o proprietário.

PUBLICIDADE