Portal de Notícias de MS em 30 de Janeiro de 2025
Saul Schramm/Arquivo Governo do Estado
Prazo para baixa do débito tem retorno bancário instantâneo no pagamento por Pix
O boleto (DAEMS) do IPVA 2025 já inclui códigos QR para a opção de pagamento integral à vista (com um desconto de 15%) e para a primeira parcela, caso o contribuinte escolha o pagamento parcelado (sem desconto).
Para quem optar pelo parcelamento, será necessário gerar os DAEMS das demais parcelas, que também conterão o código QR para pagamento via Pix por meio do portal e-Fazenda acessando https://eservicos.seguro.sefaz.ms.gov.br e selecionando a opção 'IPVA – Cidadão'.
Conforme o secretário estadual de Fazenda, Flávio César, ao optar pelo pagamento via Pix, o prazo para baixa do débito tem retorno bancário instantâneo. "Com a nova modalidade, tanto o cidadão quanto as empresas poderão quitar seus débitos de forma mais simples e ágil.
O pagamento por Pix contempla todos os tipos de débitos que vão desde o IPVA, ICMS, multas, licenciamento, até taxas. A nova modalidade de pagamento desburocratiza e torna o serviço público cada vez mais eficiente", afirmou.
São aceitos pagamentos realizados por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma conta em uma instituição financeira ou instituição de pagamento, incluindo os bancos que não são conveniados com o Governo do Estado como os digitais, desde que sejam participantes do Pix.
Estão liberados os pagamentos de tributos e taxas estaduais, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. No entanto, vale lembrar que os limites de horário e valor para as transações são regras determinadas pelo Banco Central.
Para garantir a segurança da transação, o secretário reforça a utilização do novo portal e-Fazenda que já está em funcionamento e garante autenticação segura, rastreabilidade e respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Desconto
O proprietário de veículos terá 15% de desconto na parcela única, que vence nesta sexta-feira.
Já quem preferir o pagamento de forma parcelada, poderá fazer em cinco parcelas mensais, com o mesmo valor. Neste caso, devem ser quitados os débitos até as datas de 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 30 de maio, que será a última parcela do contribuinte.
Saiba mais em https://www.sefaz.ms.gov.br/autoatendimento-ipva.
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