Campo Grande News em 29 de Janeiro de 2025
Marcos Maluf/Campo Grande News
Certidão com a retificação de nome e gênero de pessoas trans
Conforme os dados da Arpen/MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul), apenas duas alterações de nome, sem alteração no gênero, foram identificadas em 2024. O número é menor em comparação às quatro registradas em 2023.
A nível nacional, a partir de dados extraídos do Portal da Transparência do Registro Civil, 44 mudanças foram feitas, um número maior que os 19 feitos em 2023. Quando comparada desde o início da permissão desta alteração em cartórios, em 2018, o crescimento chega a 4.300%.
Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal), regulamentada pelo Provimento nº 73 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), simplificou o processo que permite a alteração de nome e gênero diretamente nos cartórios sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias.
Como fazer
Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma cartilha completa de orientação aos interessados, que podem acessar no link.
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