Agência Brasil em 24 de Dezembro de 2024
Wesley Costa
Uso de arma de fogo deve ser feito como medida de "último recurso"
Conforme o decreto, o uso de arma de fogo deve ser feito como medida de "último recurso". Dessa forma, armas só poderão ser usadas quando outros recursos de "menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”.
O texto também prevê que as ações policiais não deverão discriminar pessoas em razão da cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião e opinião política.
Em até 90 dias, o Ministério da Justiça vai editar uma portaria para detalhar os procedimentos que deverão ser adotados pelos policiais de todo o país. A pasta também prevê treinamento para os profissionais de segurança pública.
O monitoramento do cumprimento das medidas será feito pelo Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, colegiado que será criado para fiscalizar a implementação do decreto.
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