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Piracema: PMA reforça que pesca de subsistência é restrita a pescadores ribeirinhos

Da Redação com Ascom PMA em 24 de Dezembro de 2024

Divulgação/PMA

Em 45 dias de fiscalização, mais de 230 varas de pesca apreendidas

A Operação Piracema 2024/2025, iniciada em novembro por força-tarefa da Polícia Militar Ambiental (PMA), IMASUL e a Polícia Militar Rural, vem atuando de forma integrada, contando com o apoio de tecnologias avançadas, como o georreferenciamento, que identifica pontos estratégicos, e drones equipados com câmeras termais, utilizados principalmente em áreas de maior incidência de pesca, incluindo regiões urbanas.

Apesar da intensa fiscalização, a PMA destaca o elevado número de petrechos de pesca proibidos apreendidos às margens dos rios, em tablados de ranchos pesqueiros e em barrancos próximos a propriedades particulares, especialmente em áreas urbanas cortadas por cursos d’água. Na Bacia do Paraguai, somente no rio de Aquidauana, na região Palmeiras, Camisão e Piraputanga, já foram recolhidas mais de 100 varas de pesca, incluindo molinetes, carretilhas e caniços simples, em pouco mais de 45 dias de operação.

Divulgação/PMA

Operação mobiliza PMA, Imasul e Polícia Militar Rural

Também foi observada a mesma situação na Bacia do Paraná, especialmente nas regiões compreendidas entre a 5ª e a 7ª linha, no município de Fátima do Sul. Na última semana, as equipes apreenderam 137 varas de pesca, molinetes e outros equipamentos utilizados de forma irregular.

A PMA acredita que essa situação pode estar relacionada a equívocos na interpretação da legislação ambiental, principalmente no que se refere à permissão para pesca de subsistência, que é restrita aos pescadores ribeirinhos.

Por isso, reforça a orientação para que a população evite práticas ilícitas que possam resultar em penalidades administrativas e criminais.

O que diz a legislação

De acordo com a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que regula a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, o pescador ribeirinho é reconhecido pela legislação brasileira como alguém com direitos e deveres específicos relacionados à atividade pesqueira em áreas de difícil acesso, como rios e lagos.

pesca de subsistência, conforme o Art. 8º da lei, é definida como aquela praticada com fins de consumo doméstico ou escambo, sem fins lucrativos, utilizando petrechos permitidos pela legislação específica.

Quem não se enquadra no perfil de pescador ribeirinho definido pela legislação, não pode pescar durante o período de defeso. O descumprimento pode acarretar multas e responsabilização criminal.

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