Rosana Nunes em 16 de Dezembro de 2024
Divulgação/PMA
Nove crânios foram apreendidos pela PMA
Ela afirmou que os encontrou em estradas e rodovias durante viagens e os utilizou para fins decorativos antes de colocá-los à venda.
A ação foi enquadrada no Art. 29 da Lei nº 9.605/98, que considera crime vender, expor à venda ou utilizar produtos provenientes da fauna silvestre sem autorização ambiental. Além disso, a multa prevista, de R$ 500, foi aplicada em dobro conforme o Art. 24 do Decreto nº 6.514/08, quando a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária. No total, a multa lavrada foi de R$ 9 mil pelos nove crânios apreendidos.
A mulher foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil local e foi liberada após assinar Termo Circunstanciado de Ocorrência.
A PMA alerta que comercializar partes de animais silvestres, mesmo ossos, é proibido pela legislação para não estimular a caça.
Com informações da PMA.
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