Campo Grande News em 22 de Novembro de 2024
Marcos Maluf/Campo Grande News
Mensagem via WhatsApp deve conter informações sobre a demanda, como número do boletim
A nova norma de notificação segue o que está previsto no termo de cooperação mútua assinado, em 2022, pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e a Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública).
Conforme a portaria publicada, o termo de cooperação prevê que o sistema irá incluir endereços eletrônicos e número de telefone celular, com a indicação de funcionamento do aplicativo do WhatsApp.
Para uso do WhatsApp, as delegacias deverão informar o número da conta da unidade e usar foto da unidade policial padronizada com brasão oficial da PCMS.
As mensagens deverão conter em seu texto: o nome, cargo, matrícula do policial, número do boletim de ocorrência, da unidade policial, qual o teor da comunicação e, na hipótese de necessidade de comparecimento, qual o endereço, data e horário.
O site oficial da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul manterá a relação das delegacias e telefones de comunicação via WhatsApp, além da advertência de que a PCMS não solicita dados pessoais, bancários ou sigilosos por meio de correio eletrônico, redes sociais ou aplicativos de mensagens.
A intimação pelo WhatsApp será considerada efetivada quando o aplicativo indicar que a mensagem foi lida, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência.
A intimação pelo WhatsApp deverá ser precedida de anuência do termo de adesão.
Ernesto Vargas de Cespedes : Agora só falta sermos presos via WhatsApp, sem praticarmos nenhum delito, só aqui no nosso Brasil acontece isso menos ajudar a pessoa de bem. Sem contar que qualquer pessoa com alto conhecimento da Internet pode prejudicar muitas pessoas.
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